Tendo em vista a clara obstrução
manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta
os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da
recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério
Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério
Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais
de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional
– vem a público afirmar:
1. Tramitam desde o ano passado no
Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima
referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da
Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os
subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em
16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim,
parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);
2. Os valores orçamentários desses
projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor,
havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão
dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional
de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da
magistratura e dos membros do Ministério Público;
3. É, no entanto, inexplicável
que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em
aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos
no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei
de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que
inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição
desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de
constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;
4. Em momento tão grave para o
País, também não se ouve falar em prioridade política para
projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o
patrimônio público e a destinação de recursos para os menos
favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;
5. É de causar total estranheza
para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados
desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três
ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador
Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares
se volte para dificultar o trabalho institucional no campo
investigativo, por priorização de projetos que possam proteger
investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar
o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;
6. Nesse contexto, a utilização de
expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos
vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as
recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com
muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara
indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério
Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;
7. Quanto à repercussão da
recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória
e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei
de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos
mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto
nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de
recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de
cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem
adotadas pelo administrador;
8. Nesse mesmo sentido, o voto
divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da
ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões
por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes
federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos
dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;
9. Ademais, se a Lei de
Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos
problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar
uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da
estrutura de Poder;
10. O Poder Judiciário e o
Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na
organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a
assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos
direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;
11. Mais recentemente, as ações de
corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos
permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular
reações políticas que já foram inclusive retratadas em
colaborações premiadas;
12. Mais que um ataque às garantias
remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do
Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que
a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas
carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para
a sociedade;
13. As associações repudiam e
protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério
Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras
discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas
institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de
modo a defender garantias que não podem ser violadas.
Brasília, 13 de julho de 2016
João Ricardo Costa
Presidente da
AMB e Coordenador da Frentas
Germano Silveira de Siqueira
Presidente
da ANAMATRA
Roberto Veloso
Presidente da AJUFE
José Robalinho Cavalcanti
Presidente
da ANPR
Ângelo Fabiano Farias Da
Costa
Presidente da ANPT
Norma Angélica Cavalcanti
Presidente
da CONAMP
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente
da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da
ANMPM
Sebastião Coelho da Silva
Presidente
da AMAGIS-DF