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27 julho 2016

MAGISTRADOS VÃO FAZER ATO PÚBLICO EM BRASÍLIA



Publicado no site e no facebook da instituição a seguinte carta do Presidente da Associação Brasileira dos Magistrados – AMB:

Prezados (as) colegas,

Venho, por meio desta, convocar todos os magistrados e magistradas para participarem do ato público em defesa da independência e da valorização da Magistratura e do Ministério Público, que será realizado no dia 8 (oito) de agosto, em Brasília, a partir das 14h, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.

O evento, organizado pela Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, servirá para denunciar e repudiar uma série de atos praticados em detrimento da magistratura, sobre os quais não podemos nos calar, em especial, a tramitação acelerada do PLS 280/2016 (nova Lei de Abuso de Autoridade), prevendo tipos penais abertos que servirão para incriminar condutas no exercício da nossa profissão regulamentar; cortes orçamentários discriminatórios produzidos pela Lei nº 13.255/2016, em índices insuportáveis ao Poder Judiciário, em especial, para a Justiça do Trabalho; a obstrução efetivada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, com a retirada de pauta dos PLCs 27/2016 e 28/2016, que visam corrigir apenas parcialmente os subsídios dos magistrados e membros do MP, enquanto que diversas categorias tiveram seus projetos aprovados, com índices até superiores aos previstos nesses projetos, sem maiores contestações dos senadores.

Vamos nos unir e mostrar a força da magistratura contra essas graves questões. Contamos com o número máximo de colegas, no ato do dia 8 de agosto!

João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB

15 julho 2016

JUDICIÁRIO E MP E A NOTA PÚBLICA DA FRENTAS

Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:

1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);

2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;

3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;

4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;

5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;

6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;

7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;

8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;

9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;

10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;

11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;

12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;

13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.

Brasília, 13 de julho de 2016
João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA
Roberto Veloso
Presidente da AJUFE
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT
Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM
Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF

03 julho 2016

BRASIL TEM 131 MAGISTRADOS SOB AMEAÇA

O Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. Esse é um dos principais resultados do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, divulgado na segunda-feira (27/6), em Brasília, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário.Com 23 magistrados em situação de risco, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro (TJRJ) é a Corte que relatou o maior número de magistrados nessa situação.

O evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu no plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) e reuniu membros das Comissões de Segurança permanentes dos tribunais e servidores técnicos da área de segurança do CNJ. A reunião teve por objetivo alinhar as políticas de segurança dos tribunais.

De acordo com a pesquisa, apresentada pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, apesar do número de ameaças, em 58% dos órgãos nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal.

A pesquisa, segundo o conselheiro, mostra que 97% dos órgãos do Poder Judiciário contam com uma unidade de segurança institucional em sua estrutura, mas muitas unidades ainda não têm profissionais especializados da área. De acordo com o diagnóstico, quase 24 mil pessoas trabalham na área de segurança do Poder Judiciário, sendo 15.036 vigilantes terceirizados, 5.491 mil servidores e 3.453 agentes de segurança pública (policiais militares, civis ou federais e bombeiros militares).

Os funcionários do Poder Judiciário que atuam na área de segurança representam 2% dos servidores e 11,2% dos terceirizados do Poder Judiciário. Ao todo, 20 tribunais não contam com servidores do quadro próprio especializado na área.

Equipamentos - O diagnóstico constatou que o Poder Judiciário está medianamente dotado com equipamentos de segurança. Segundo a pesquisa, realizada com a participação de 98% dos órgãos do Judiciário, 57% dos tribunais estão equipados com pórticos detectores de metais. Nas unidades de primeiro grau, esse aparelho aparece muito frequentemente ou frequentemente em apenas 36% das unidades judiciárias.
Além disso, 94% dos tribunais estão equipados totalmente ou em parte com câmeras de segurança. Já no primeiro grau, apenas em 47% das unidades o índice de uso de câmeras de segurança é frequente ou muito frequente. Ainda de acordo com o diagnóstico, esteiras de Raio X não estão presentes em 59% dos Tribunais, enquanto no 1º Grau o equipamento é inexistente ou quase inexistente em 78% das unidades judiciárias.

Ameaças - No que diz respeito à atuação dos órgãos em casos de ameaça a magistrados, são disponbilizados aos magistrados, sempre ou na maioria das vezes, coletes balísticos por 32% dos órgãos, serviços de escolta por 30% dos órgãos e veículos blindados por apenas 14% dos órgãos. Nos casos de urgência de ameaça a magistrados, poucos órgãos afirmaram contar com plantões, agentes do quadro próprio ou articulação de ações com as forças policiais.
De acordo com o conselheiro Fernando Mattos, a pesquisa agora encontra-se em uma segunda fase, direcionada apenas aos tribunais que relataram casos de ameaças a magistrados. Nessa segunda etapa, serão feitas às comissões permanentes de segurança dos tribunais perguntas sobre o procedimento adotado em relação ao problema, como o registro da ameaça na polícia e as medidas adotadas. “Dividimos a pesquisa em duas partes: em primeiro lugar verificamos as condições materiais, como se dá o cumprimento da Resolução n. 104, e, em um segundo momento, saber o que está sendo feito em relação aqueles magistrados que estão colocados em situação de risco”, explicou o conselheiro.
Segundo informações ainda preliminares, em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas.
Fonte: CNJ