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17 setembro 2016

LULA, O PROPINOCRATA E SUA PROPINOCRACIA ABJETA

O procurador Deltan Dellagnol. (Geraldo Bubniak EFE).


Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato, em entrevista coletiva na cidade de Curitiba, em 14/09/2016, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) agiu, no exercício da Presidência da República (2003-2010), como o chefe da “propinocracia”, uma espécie de Governo regido pela propina.
 Conforme a denúncia, Lula teria cometido os crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro por ter recebido 3,7 milhões de reais em propinas da empreiteira OAS. O pagamento, de acordo com a acusação, teria sido feito de maneira dissimulada por meio da entrega de um apartamento tríplex no Guarujá, da reforma feita deste mesmo imóvel e da contratação de uma empresa de transportes para armazenar parte do acervo pessoal de Lula em um galpão da empresa Granero na Grande São Paulo.

Esta é a primeira de uma série de denúncias que devem ser imputadas a Lula, que já está indiciado por obstrução de justiça (junto com a ex-presidente Dilma)  e pela propriedade dissimulada do sítio de Atibaia, além da dissimulação do recebimento de propina a título de palestras pagas pelas empreiteiras da Petrobrás.

Com informações de El País.


09 setembro 2016

NOTA PÚBLICA DA MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO



Diante do ocorrido durante sessão do Senado Federal, na tarde do último dia 8, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) , a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o País, vêm público afirmar:

1. As entidades subscritas – que há mais de um ano acompanham a tramitação dos PLCs 27 e 28, destinados a recompor de forma parcial as perdas do poder aquisitivo dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e que não estão imunes aos efeitos da crise – viram com perplexidade registrar-se de forma inaceitável o descumprimento de acordo celebrado seguidas vezes entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, e o atual presidente Michel Temer para votação e aprovação do aludido projeto, cujos efeitos financeiros estão contemplados na LOA 2016 e no Projeto orçamentário de 2017. Não foi honrada tampouco a palavra dada pelos líderes partidários e pela presidência do Senado Federal.

2. Sob falsos e risíveis argumentos de desconhecimento desses impactos em outros segmentos, o que na verdade já fora informado no projeto até de forma superestimada, lideranças que durante meses defenderam o projeto e até poucas horas anunciavam que a matéria seria apreciada agiram com ânimo procrastinatório que não respeita a argúcia do interlocutor mais distraído. As magistraturas nacionais estão sendo simplesmente traídas e desrespeitadas, e restaram – certamente não por acaso – como única categoria profissional a ter seu reajuste parcial negado pelo Congresso Nacional.

3. É importante lembrar que a proposta de recomposição dos subsídios do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, que deveriam ter sido aprovadas no ano de 2015, já foram encaminhadas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria Geral da República nos respectivos projetos de lei, em percentual muito aquém das reais perdas inflacionárias dessas carreiras, ainda assim prevendo-se pagamento em duas parcelas (junho de 2016 e janeiro de 2017), não havendo razão alguma para rejeição. É igualmente cabível ressaltar que não houve encaminhamento de projeto para recuperar as perdas inflacionárias do ano em curso, o que foi feito para contribuir com o País, em mais uma demonstração de boa fé, absolutamente desrespeitada.

4. Registram também as subscritoras – e nisso têm destacado uma real tentativa de enfraquecer juízes e Ministério Público, como real motivo da rejeição do projeto – que várias outras carreiras da União tiverem reajustes com impacto econômico muito maiores, como é o caso da AGU, com percepção de honorários advocatícios, fora índices de recomposição que chegaram a 40%, contra meros 16%, parcelados, do Judiciário e Ministério Público. Com os aumentos reais que lhe foram aprovados – enquanto se negocia simples reajustes das carreiras que ainda são relatadas como sendo referências – a advocacia da União e a Defensoria Pública da União superarão as magistraturas nacionais. As lideranças partidárias, ou a Presidência do Senado, tampouco incomodaram-se com a aprovação do reajuste da remuneração dos servidores do próprio Poder Legislativo, muito superiores a dos magistrados. Há franca e total hipocrisia nesta ação política, que em verdade revela as intenções claras e insofismáveis de retaliação ao trabalho independente da Justiça e do Ministério Público.

5. Em sendo assim, as entidades subscritas, repudiando o ato discriminatório, levarão à consideração de seus associados nos dias próximos a adoção de um conjunto de medidas que preserve independência a dignidade dessas carreiras, que não podem nem devem ser desvalorizadas. A sociedade deve conhecer o fato de que a retaliação ao trabalho feito com equilíbrio e integridade na defesa do patrimônio público e da Constituição já começou.

João Ricardo Costa – Presidente da AMB e Coordenador da Frentas
Germano Silveira de Siqueira – Presidente da Anamatra
Roberto Veloso – Presidente da Ajufe
José Robalinho Cavalcanti – Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias Da Costa – Presidente da ANPT
Norma Angélica Cavalcanti – Presidente da CONAMP
Elísio Teixeira Lima Neto – Presidente da AMPDFT
Giovanni Rattacaso – Presidente da ANMPM

Fonte: AMB