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29 março 2016

OS RISCOS DE DECIDIR EM UMA SOCIEDADE DIVIDIDA




João Ricardo Costa, juiz de direito,
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)


A atitude de uma personalidade pública ao disponibilizar em uma rede social o endereço familiar do ministro Teori Zavascki, conclamando a população para protestar como forma de pressioná-lo contra uma decisão proferida, consiste em um ato de extrema gravidade diante do contexto de radicalidade com que se comporta uma parcela da população em meio à crise política.

Situação semelhante também foi vivida pela mãe do juiz Sérgio Moro, vítima de manifestantes em um evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, circunstância que simboliza o nível de intolerância a que chegamos. A gravidade dos fatos decorre da complexidade deste momento, não somente por vivermos uma crise política de grande dimensão, mas também por estarmos, pela primeira vez, experimentando uma crise com ampla interatividade propiciada pelas redes sociais.

Avançamos muito na velocidade e quantidade das informações, mas ainda não decolamos no que diz respeito à qualidade e à veracidade. Com urgência, temos que produzir um intenso debate sobre a ética nas comunicações virtuais e a responsabilidade de cada cidadão por suas posturas no ambiente digital.

No caso que atingiu a família do ministro Zavascki, percebe-se, com muita clareza, que o uso da mídia social não teve qualquer objetivo democrático. Ocorreu uma evidente agressão, colocando em alto risco as pessoas envolvidas. Longe de um democrático protesto contra uma decisão judicial, o ato busca atingir a independência do Poder Judiciário enquanto instituição. Típica conduta que atenta contra uma instituição democrática que está funcionando dentro dos padrões constitucionais.

Sabemos que a crise está intimamente vinculada ao que veio à tona na Operação Lava Jato. Os processos que envolvem esse grave caso de corrupção são fundamentais para o País. Temos que exorcizar o fantasma da corrupção, e, para tanto, as instituições envolvidas devem ter ampla liberdade em investigar para que possamos apurar integralmente todos os fatos. A independência, a autonomia do Judiciário, o devido processo legal e a ampla defesa são algumas das condições constitucionais que norteiam os magistrados nesse processo, assim como em qualquer outro.

A discussão pública em torno destes preceitos é perfeitamente normal no ambiente democrático e as divergências entre os tribunais são componentes fundamentais para acompanhar a dinâmica dos fenômenos produzidos pela sociedade.

Ocorre que, neste exato momento, experimentamos no País uma polarização muito extremada que vem afetando as relações sociais e até familiares. Necessitamos reconstruir as relações políticas e nos fixarmos em um conceito prospectivo de nação. Temos que, prontamente, identificar todos os segmentos dispostos a unificar o Brasil em um projeto nacional, acalmar os ânimos e reconstruir as pontes de diálogo destruídas até aqui. Identificar os atores capazes de pacificar a sociedade é uma tarefa que deve ser cumprida imediatamente.

O certo é que os radicais que ocupam os vários espaços públicos como o personagem do Twitter não demonstram mínima capacidade para o diálogo. Ou por uma deficiente formação cidadã, ou por decorrência de uma despolitização que podemos definir como uma ideia subvertida da política. A tendência ao autoritarismo é marcante neste movimento. Manipulam a lógica e os fatos, conduta típica dos movimentos que desembocaram na política do entreguerras na Alemanha, como bem lembrou Hannah Arendt em “As Origens do Totalitarismo”.

Acreditamos que esse estamento seja uma minoria, embora mais presente no mundo virtual, aliás, como bem observado por Umberto Eco, um grupo que não conseguiu expressão nos espaços convencionais e adquiriu visibilidade nas redes sociais.

Mas é importante que a sociedade perceba que serenidade é a palavra de ordem para superarmos esta crise e promover o fim da corrupção nos meios público e privado. Recomendo a leitura do texto publicado essa semana pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, em que prega a união do País e a serenidade, palavras extremamente oportunas para este momento.

Quanto àqueles que de forma truculenta utilizam as redes sociais ou qualquer outro canal, mesmo que motivados por uma dramática decadência pessoal, resta propor os caminhos da solidariedade e, sem êxito, podemos, quem sabe, apelar para aquele ritual de um povo ancestral de algum lugar do mundo em que a comunidade se reúne em volta da fogueira para chorar a precariedade existencial de um de seus membros e, assim, expiar as suas dores.

Fonte: AMB










19 março 2016

MAGISTRATURA REAGE CONTRA INSINUAÇÕES DE LULA DA SILVA





Em face dos acontecimentos revelados pela imprensa, envolvendo a divulgação judicial de áudios alusivos a conversas entre membros do Poder Executivo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:



1. O Brasil atravessa grave momento de crise em sua história, a exigir de todos os atores sociais a necessária serenidade, com equidistância política e absoluto zelo pelas garantias democráticas. O criminoso enriquecimento pessoal ocultado pela manipulação de órgãos públicos deve ser investigado e severamente punido, assim como devem ser igualmente respeitados os importantes pilares do Estado Democrático de Direito.



2. A AMB e a ANAMATRA reafirmam a defesa do devido processo penal para a comprovação   de culpa e posterior punição dos agentes públicos e privados envolvidos em atos ilícitos de qualquer natureza, em qualquer nível hierárquico, na medida em que todos, sem exceção, são iguais perante a lei. E o são, inclusive, para o gozo das garantias do direito à ampla defesa e ao contraditório.



3. Dessa forma, como também pelo teor revelado nas gravações sob custódia judicial, impende afirmar, com veemência, a autonomia político-funcional do Poder Judiciário e a independência técnica da magistratura brasileira, eticamente comprometida com a legalidade de seus atos e com a imparcialidade de seus membros. Inadmissíveis, por isso, quaisquer menções unilaterais a tentativas de ingerência no conteúdo de decisões, de quaisquer autoridades judiciárias.



A AMB e a ANAMATRA confiam na força da democracia e nas instituições judiciárias, inclusive como instrumentos capazes de superar impasses e crises como essas. Clamam, ademais, pela unidade nacional em prol de escopos comuns, quais sejam, a paz social e a normalidade institucional.



Brasília, 17 de março de 2016


João Ricardo dos Santos Costa

Presidente da AMB


Germano Silveira de Siqueira

Presidente da ANAMATRA

11 março 2016

OFENSA AO PT GERA EXEMPLAR CONDENAÇÃO JUDICIAL


Um cidadão da cidade de Piracicaba, no Estado de São Paulo, resolveu reclamar no jornal local, chamando os petistas de meliantes.


O Diretório Municipal instaurou processo judicial contra ele. 


A decisão, extraída de O Antagonista, de 07/03/16, foi a seguinte: 



04 março 2016

OS DIREITOS DOS IDOS0S E OS DEVERES DA SOCIEDADE


Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito no RS






Falar-se nos direitos das pessoas idosas é cuidar-se dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo devemos.

São eles os responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo da vida e também pelas boas realizações do mundo e da humanidade.

Então, o primeiro dever da sociedade é reconhecê-los como seres humanos dignos de todo o respeito e gratidão.
Os idosos possuem todos os direitos que a generalidade das pessoas detêm e mais alguns direitos específicos em razão da especial fase da vida em que se encontram.
Isso porque a lei aumenta os cuidados com pessoas que merecem proteção especial em razão dos mais variados motivos e o atingimento dos sessenta anos de idade é um deles.


Por alcançar este tempo de vida, o idoso, além de prosseguir gozando de todos os direitos que já possuía, passa a ser titular de alguns outros. Exatamente aqueles que estão relacionados no Estatuto do Idoso.

Dentre os direitos específicos dos idosos podem-se relacionar o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; o direito de ser bem cuidado e atendido por sua própria família, em detrimento à internação em asilos; o direito de receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, de ter suas necessidades básicas satisfeitas pelo Governo; o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos e outros recursos relativos ao tratamento de saúde; o direito de não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, dentre outros.

Mas o que pretendo registrar neste espaço é que a realização desses direitos depende de cada um de nós.

É respeitando a pessoa idosa na vida quotidiana, conferindo-lhe tratamento digno e valorização, outorgando-lhe prioridade na passagem, no ingresso  em locais públicos e no transporte coletivo, no atendimento em instituições públicas e privadas, por exemplo, que se estará dando vida a esses direitos.


É dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas idosas a situações de constrangimento e a denúncia às autoridades de casos de abandono, abuso ou violência a que possam ser submetidas.

As pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e amadas, de se sentirem felizes e valorizadas.
Ao Estado, incumbe, ainda, assegurar-lhes tudo o que for necessário à sua preservação, à alimentação adequada, ao lazer, à educação, à previdência social, dentre outros.

Então, por constituírem deveres de justiça, de ética e de moral, além de obrigação legal e não por indulgência ou sentimentos análogos, incumbe a cada um e a todos o respeito, o cuidado e a asseguração dos direitos das pessoas idosas.
A materialização dos direitos dos idosos depende do cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à sociedade.
Levantemos, todos, pois, esta bandeira, porque é justa, legítima, ética, moral e também porque constitui dever de todos.