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03 dezembro 2009

BUMBA MEU BOI AGORA É LEI


(imagem Nublog)


O Bumba-meu-boi é manifestação folclórica que vem do início do século XVIII, com origem nos engenhos e fazendas de gado do Nordeste brasileiro, que se disseminou para várias partes do país, do Sudeste até o Sul, onde é sempre realizada na época das festas juninas com muita alegria e renovação. Trata-se de um auto popular com danças, cantos e declamações, que fala da vida, morte e ressurreição de um boi. Este é representado por um boi de madeira ou metal recoberto de panos coloridos. É chamado tanto de boi-bumbá, como de boi-calemba, boi-de-reis, boi-pintadinho. No festival folclórico da cidade de Parintins (a cerca de 300 km de Manaus) no Amazonas, o bumba-meu-boi tornou-se uma festa muito popular, a ponto de reunir perto de 40 mil pessoas para ver e participar da disputa dos dois bois representados pelo vermelho, o "Garantido", e o azul, o "Caprichoso". (Informações do IdBrasil.org.br).


Em homenagem a essa manifestação folclórica foi publicada a seguinte lei:

LEI Nº 12.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional do Bumba Meu Boi.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Bumba Meu Boi, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Bem, a UNESCO, Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura, estabelece o dia 22 de agosto como dia mundial do folclore, quando os países devem comemorar todas as manifestações folclóricas. Isso já ocorre no Brasil desde 1965. Então, pergunta-se: para que serve designar um dia nacional apenas para comemorar o bumba-meu-boi? Porque abre-se um campo fértil para os nobres legisladores brasileiros. O nosso folclore é riquíssimo e, portanto, outras iluminadas leis surgirão no cenário jurídico brasileiro.

Vejam quantas manifestações ainda aguardam a proclamação de seu dia nacional: Região Sul: congada, cateretê, baião, chula, chimarrita, jardineira, marujada. Região Sudeste: fandango, folia de reis, catira e batuque. Região Centro-Oeste: tapiocas, congada tapiocas, congada, reisado, folia de reis, cururu e tambor. Região Nordeste: frevo, bumba-meu-boi, maracatu, baião, capoeira, caboclinhos, bambolê, congada, carvalhada e cirandas. Região Norte: marujada, carimbó, boi-bumbá, ciranda. (Informações do nublog).

BUMBA MEU BOI, BUMBA BRASIL!

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