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31 março 2009

JUIZ DERRUBA MURO DA PREFEITURA E TRIBUNAL DERRUBA SUA CARREIRA


O Tribunal de Justiça do Pará decidiu, por maioria, aposentar compulsoriamente o juiz de Melgaço (PA), Edílson Furtado Vieira. Os desembargadores entenderam que o juiz cometeu abuso de poder junto à administração do município. Ele pegou um trator e derrubou parte de um muro que dá acesso à plataforma de embarque e desembarque no porto da cidade.

Os desembargadores entenderam que o juiz cometeu irregularidades consideradas graves e incompatíveis com a profissão. Para a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, o episódio mais grave foi o fato de o juiz ter se indignado com uma tábua solta no cais da cidade, onde teria se acidentado. O juiz foi questionar o prefeito e, inconformado com a resposta, pegou um trator para derrubar parte do muro que dá acesso ao cais.

Em sua defesa, o juiz disse que apenas abriu caminho para que as pessoas tivessem acesso ao local. Outras investigações do TJ paraense constataram mais irregularidades, como buscas e apreensões feitas sem mandados judiciais e abuso de poder junto à administração do município. Maria de Nazaré sugeriu punição de remoção compulsória do juiz. Já a desembargadora Maria Helena Ferreira votou pela aposentadoria compulsória. A maioria dos desembargadores acompanhou Helena Ferreira.

O Procedimento Administrativo Disciplinar foi instaurado em agosto de 2007. A instauração do processo deu início com o pedido de providências apresentado junto à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior por Ranieri Sales Monteiro. Ranieri contou que o juiz estava andando bêbado no cais, quando tropeçou e foi à casa do prefeito. Também diz que o juiz foi armado ao cais derrubado com o objetivo de proibir que alguém registrasse o fato. Ranieri afirmou, ainda, que foi procurado por três policiais que queriam levá-lo preso por ordem do juiz.

O prefeito e vereadores de Melgaço compareceram à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior e protocolizaram reclamação a respeito do comportamento funcional e particular do juiz.
Em defesa prestada à época à Corregedoria, o juiz refutou as acusações. Ele afirmou que a Representação tinha o único propósito de desviar a atenção do Poder Judiciário do real problema existente em Melgaço. Segundo o juiz, havia omissão e o desrespeito no trato da coisa pública por parte do prefeito municipal e dos vereadores. O juiz afirmou que sua atitude foi motivada diante da omissão e irresponsabilidade com vidas alheias pela prefeitura, nada mais tendo feito do que assumido o dever de salvar vidas. O juiz afirmou que avisou previamente o prefeito municipal de que iria quebrar uma pequena parte do muro de arrimo para fazer a passagem reclamada pela população, o que evitaria colocar em risco a vida de outras pessoas.

(Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará).

Aqui de longe, sabendo-se o que ocorre no Estado do Pará em termos de segurança pública, fóruns e delegacias depredadas, juiz e promotor de justiça socorridos por helicóptero e tantas outras coisas mais, parece que o desentendimento entre as autoridades locais com o magistrado teria como melhor solução aquela oferecida pela relatora de remoção compulsória. A aposentadoria compulsória, punição administrativa máxima, parece desafiar recurso perante o CNJ. A aposentadoria compulsória tem sido aplicada em situações de muito maior gravidade do que as relatadas acima. Enfim.

CASTELO DE AREIA - ENTENDA O CASO

Para entender melhor a chamada operação Castelo de Areia da Polícia Federal, referido no post ontem publicado, o Uol Notícias produziu um interessante e didático infográfico, que você pode ver clicando no link abaixo:

http://noticias.uol.com.br/ultnot/infografico/2009/03/27/ult3224u120.jhtm

“QI DE ALFACE” ATRIBUÍDO A JOGADOR GERA DANO MORAL



Comentarista esportivo da Rede TV foi condenado a pagar indenização por danos morais a um jogador de futebol a quem atribuiu ter “QI DE ALFACE”.

Não há informações sobre o contexto em que teria sido feita a citação da expressão, nem a conotação ou ênfase que teria sido dado ao comentário e/ou a repercussão do fato.

Ainda assim seria isso uma ofensa moral? E se em vez de verdura, fosse fruta ou legume, teria a mesma conseqüência?

Veja o caso e tire suas conclusões.

O jogador Wagner, do Cruzeiro/MG, ajuizou uma ação pleiteando danos morais contra a Rede TV e o comentarista esportivo Lélio Gustavo porque este, em programa exibido em 7 de novembro de 2006, o chamou de “QI de alface.”

O comentarista argumentou que houve uma crítica ao desempenho do atleta, não se tratando de crítica pessoal e a Rede TV alegou que não tinha qualquer responsabilidade sobre o que fora dito pelo comentarista. Ambas as teses defensivas foram acolhidas e, portanto, julgados improcedentes os pedidos em primeira instância.

Houve recurso ao Tribunal de Justiça, através da 12ª. Câmara Cível, integrada pelos desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Alvimar de Ávila, modificou parcialmente a sentença. O relator dava provimento integral, porém foi vencido pelos demais quanto à responsabilidade da Rede TV pelo sólido fundamento de que a emissora não tinha como intervir no programa. Entretanto, quanto ao comentarista, o julgamento foi unânime no sentido de sua responsabilidade por entender que a ofensa extrapolou o contexto esportivo, chegando a atingir a pessoa do atleta.

Assim sendo, condenaram o comentarista ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de ofensa moral.

Com informações do TJMG e Magister

30 março 2009

CASTELO DE AREIA – Operação da PF investiga supostas doações ilegais



Muda o nome da operação policial, mas o enredo parece sempre o mesmo.

Na Folha de São Paulo de sábado (28/03), em reportagem dos jornalistas Mario Cesar Carvalho e Lilian Christofoletti, intitulada Investigação atinge outra obra da Camargo, traz à lume que as investigações sobre supostas doações ilegais feitas a partidos políticos incluirá o contrato e respectivas obras da usina de Tucuruí.

Veja o trecho inicial da reportagem:


O Ministério Público Federal de São Paulo, que investiga supostas doações ilegais feitas pela construtora Camargo Corrêa a partidos políticos, vai incluir a usina de Tucuruí no rol de obras sob suspeita de terem sido superfaturadas.

A Procuradoria decidiu investigar em todo o país as obras da empresa que tenham apresentado indícios de irregularidade para verificar se os problemas têm alguma conexão com supostas doações ilegais.A apuração faz parte da Operação Castelo de Areia, que prendeu quatro diretores da empreiteira.

Até a inclusão de Tucuruí, a PF havia listado uma obra pública na relação de suspeitas -a Refinaria do Nordeste, feita por um consórcio do qual a Camargo Corrêa faz parte. Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), houve um superfaturamento de cerca de R$ 59 milhões na refinaria.

Para ler a reportagem completa clique aqui.

O CASO DASLU – Excesso de pena e de publicidade

Sob o título de Pirotecnia Judicial, a coluna opinião do jornal O Estado de São Paulo de sábado último (28/03) aborda a questão da condenação e prisão dos diretores e executivos da maior loja de artigos de luxo do Brasil, acentuando a desprorporcionalidade da pena e da desnecessidade das prisões imediatas dos condenados em primeira instância, na contramão da mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Leia os dois primeiros tópicos:

Independentemente dos fatores objetivos que levaram proprietários e executivos da Daslu a serem condenados por importação fraudulenta, falsidade ideológica, sonegação e formação de quadrilha, a ordem de sua prisão, os argumentos invocados para justificá-la e a fundamentação da própria sentença vão muito além das técnicas legais e do formalismo jurídico, convertendo-se em mais um espetáculo de pirotecnia judicial. Um dos condenados é a empresária Eliana Tranchesi, que sofre de câncer pulmonar e vem sendo submetida a tratamento quimioterápico.

Se os documentos e as provas materiais coletadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público contra a Daslu eram inequívocos, bastava à juíza encarregada do caso, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, aplicar as penas previstas pela legislação penal, como ocorre em qualquer ação judicial. Contudo, certamente porque Eliana Tranchesi e seu irmão, Antonio Piva de Albuquerque, pertencem à alta sociedade e aparecem frequentemente nas colunas sociais dos jornais e em revistas de moda, a sentença de condenação mais parece uma plataforma política, tal a quantidade de
afirmações maniqueístas, contrapondo ricos e pobres.

Com efeito, parece indicar uma superdosagem da pena imposta, como se fosse uma medida exemplar, que extrapola em muito as condenações que se tem conhecimento aplicadas a crimes de muito maior gravidade, tanto no Brasil quanto no exterior.

Para ler o artigo na íntegra clique aqui.

MP ESCOLHE LISTA PARA VAGA DE DESEMBARGADOR DO TJES


O Ministério Público do Espírito Santo realizou sexta-feira (27/03), na sede da instituição, a votação para escolha dos membros indicados para a lista sêxtupla para ser encaminhada ao TJES. O pleito teve o concurso de 3 procuradores e 19 promotores e foi realizado através de urna eletrônica, com apuração em seguida. Na mesma data, por ofício do Procurador Geral de Justiça, foi encaminhada a lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

A lista ficou assim composta:

1Procurador de Justiça José Adalberto Dazzi, com 133 votos;

2 Procurador de Justiça José Paulo Calmon Nogueira da Gama, 113 votos;

3 Promotor de Justiça Gustavo Senna Miranda, 118 votos;

4 Promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, 114 votos;

5 Promotor de Justiça Zenaldo Baptista de Sousa, 98 votos;

6 Promotor de Justiça Gilberto Morelli Lima, 91 votos.

Caberá agora ao TJES escolher três nomes e remeter a lista tríplice ao governador do Estado que escolherá o futuro Desembargador do TJES para ocupar a vaga destinada ao MP pelo Quinto Constitucional.

Parece que a vaga não despertou interesse dos Procuradores de Justiça do MPES, pois menos de 10% dos integrantes do Colégio de Procuradores se inscreveram para a disputa e um dos procuradores inscritos não obteve votação para integrar a lista. A proporção de inscritos foi de 6 promotores para cada procurador.

Ademais, sendo maioria na classe, parece que os promotores descobriram uma dupla forma de ascenção funcional. Pelo andar da carruagem, as próximas listas sêxtuplas poderão ser formadas apenas com promotores. Assim, passariam a ter duas formas de ascenção funcional: concorrem à promoção para procurador de justiça ou para desembargador...

Há inúmeras disputas em torno do quinto constitucional atualmente. Tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto no Tribunal de Justiça de São Paulo, que recusaram indicações da OAB e em outros tribunais.

É algo que parece não fazer mais sentido numa magistratura de carreira. Nenhum outro país adota este tipo de procedimento para composição de seus tribunais. A AMB já se manifestou em várias ocasiões sobre a extinção do quinto constitucional, inclusive é opinião do atual vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso em entrevista à revista Conjur, que pode ser conferida em post nos arquivos do blog.

Hoje o Ministério Público é uma instituição com independência e atribuições relevantes e seus integrantes não consideram mais a vaga do quinto como se fosse uma “promoção de carreira” como de fato não é.

Com a criação e implantação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não há nada mais que justifique a existência de quinto constitucional nos tribunais. É resquício de priscas eras que precisa ser extirpado em prol não só da magistratura como também do MP e da OAB. Cada carreira deve ser totalmente independente uma da outra e participantes num órgão central que são os conselhos nacionais. Inclusive o Conselho Federal da OAB deveria ter integrantes do MP e da Magistratura. Esse entrelaçamento em esferas de administração e controle mútuos é suficiente para manter o equilíbrio das instituições.

Afinal, o certo é como diz o ditado: cada macaco no seu galho. Ou não?

27 março 2009

PROCESSAR É PRECISO, VIVER...

Esta belíssima charge foi extraída do blog direitosfundamentais.net do juiz federal George Marmelstein Lima, especialmente para alegrar esta sexta-feira, pois, afinal o humor é uma das tábuas de salvação de que dispomos para suportar este mundo maluco em que vivemos:



AJUFE DISCORDA DO PRESIDENTE DO STF E O ACUSA DE SER “VEÍCULO DE MALEDICÊNCIAS”


A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, emitiu nota assinada pelo presidente da entidade, Fernando Cesar Baptista de Mattos, na qual manifesta veemente discordância em relação a afirmações do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, durante sabatina promovida pelo jornal Folha de São Paulo, na terça-feira (24/3).

A nota extraída do site da entidade tem o seguinte conteúdo:

NOTA PÚBLICA - Ajufe responde a declarações de Gilmar Mendes durante sabatina (24/03/2009 - 19:58)

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à afirmação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao participar de sabatina promovida pelo jornal “Folha de S. Paulo”, disse que, ao ser decretada, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal e que (sic) “houve uma reunião de juízes que intimidaram os desembargadores a não conceder habeas corpus”.

Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão.

Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.

No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.

Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.

Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.

Brasília, 24 de março de 2009.
Fernando Cesar Baptista de Mattos

Presidente da AJUFE

O CÍRCULO VICIOSO DA CORRUPÇÃO NA POLÍTICA BRASILEIRA


Informações do site de Contas Abertas apontam o terrível círculo vicioso da corrupção na política brasileira. Lamentavelmente é mais um caso, dentre tantos e tantos, que já provocou a proposição de uma CPI – a CPI das empreiteiras, que jamais foi instalada. E a prática se repete habitualmente. As empresas financiam campanhas políticas, muitas vezes de modo escuso, sem declaração expressa das doações de valores, cuja origem é no mínimo duvidosa quando não ilícita (caixa 2) e depois são beneficiadas na contratação de obras e serviços públicos por meio de licitações fraudulentas e de outros meios pelos governantes que receberam o apoio financeiro dessas empresas.

É clara e evidente a necessidade de uma séria e profunda reforma política. E sem pensar em financiamento público de campanha, que seria na verdade a apropriação pura e simples de recursos orçamentários públicos em prol de partidos e candidatos que os usariam também de forma absolutamente ilícita. Democracia é bom, mas é cara, exige participação constante e vigilância permanente, coisas que o povo brasileiro não demonstra o menor interesse em assumir. Daí o Senado ter uma administração catastrófica, a Câmara Federal com inúmeros parlamentares sob investigação ou respondendo processos criminais, alguns já condenados, sem jamais cumprirem pena. Não sei onde vamos parar. Mas é urgente que algo seja feito em prol da moralidade pública. Com o atual presidente, não há qualquer chance disso ser alcançado. Basta ver os afagos que especialmente dirige àqueles mais envolvidos no que ele chamava de falcatruas. Agora são apenas erros, que nunca se corrigem. O Brasil precisa de socorro urgente em matéria de ética e de moral.

Cada vez mais, os eleitores precisam ter consciência na hora de votar. É preciso expurgar o máximo dessa classe política podre em todos os sentidos. Eles só pensam em se aproveitar da coisa pública. Não vamos nos iludir com essas bolsas cala-boca! O Brasil precisa de um presidente que não compactue nem finja que não sabe de nada. E que tenha atitudes firmes contra todo e qualquer desvio ético ou moral.

Confira as notícias:


Camargo Corrêa recebeu R$ 129 milhões do PAC

A construtora Camargo Corrêa, alvo da operação Castelo de Areia, deflagrada ontem pela Polícia Federal para investigar crimes financeiros, recebeu do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) cerca de R$ 129,5 milhões nos últimos três anos. O valor coloca a construtora em 15º lugar na lista das 20 empresas mais bem contempladas com a prestação de serviços à União, por meio de obras e projetos do PAC. No total, essas empresas receberam R$ 5,5 bilhões para tocar obras do programa desde 2007 (
veja a lista). O levantamento não inclui obras pagas com recursos de empresas estatais, estados e prefeituras.

Financiamento de campanhas eleitorais


A Camargo Corrêa também está entre as maiores doadoras em campanhas políticas eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só no pleito de 2006, a construtora doou R$ 6,9 milhões para dar uma guinada na campanha de diversos políticos que disputavam cargos tanto no Executivo quanto no Legislativo. Na lista dos agraciados estão os governadores de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB-MG), e Bahia, Wagner (PT-BA), além da senadora Roseana Sarney (DEM-MA) e o atual secretário do Trabalho no estado de São Paulo, Guilherme Afif Domingos (DEM-SP). A exceção de Wagner, que naquele ano recebeu R$ 200 mil da construtora, os demais citados receberam individualmente o valor de R$ 300 mil.

26 março 2009

O PT E A CUPINIZAÇÃO DO BRASIL



· Os cupins vivem em cupinzeiros que podem chegar a 5 metros de altura. Possuem canais internos para ventilação, áreas diferenciadas, temperatura e umidade controladas
· O principal alimento dos cupins é a madeira. Alimentam-se também de materiais formados por celulose como, por exemplo, papel, tecidos etc. O sistema digestivo do cupim possui a capacidade de digerir a celulose
· A maioria das espécies vivem em regiões tropicais e subtropicais
· São insetos sociais e as colônias estão divididas hieraquicamente: rei e rainha (responsáveis pela produção dos ovos), soldados (proteção do ninho) e operários (construção e alimentação)
· Criam novas colônias na época do verão. Cupins com asas (siriris) voam em busca de um novo ambiente favorável para fundar uma nova colônia.
· Um cupinzeiro ativo e de grande porte pode atingir milhares de insetos
· Os operários e os soldados não apresentam asas e não possuem capacidade reprodutiva

(Informações extraídas do site suapesquisa)

Em editorial de ontem (25/03) o jornal Estado de São Paulo faz uma análise muito pertinente da apropriação do Estado pela máquina política petista a partir da interpretação de declarações do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Intitulado “O governo dos cupins”, inicia assim:

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso acaba de acrescentar ao léxico político nacional um expressivo neologismo: cupinização. O termo é adequado para designar, como ele fez, as consequências do aparelhamento do Estado nacional sob o governo Lula. Aparelhamento, como se sabe, é uma modalidade do tradicional loteamento dos cargos estratégicos da administração pública pelos partidos (e caciques) que integram a fronda governante. A versão original combina uma forma de pagamento pelo ingresso das legendas no esquema de poder, com o incentivo, na mesma moeda, para a atração de novos parceiros, cujos votos no Congresso são caros - no duplo sentido da palavra - ao presidente da República. É a clássica fisiologia, aparentemente inseparável do presidencialismo de coalizão brasileiro. Já o aparelhamento é a ocupação do Estado pelo apparat do partido dominante - que, no caso específico do PT, se entrelaça com o baronato do sindicalismo, formando uma crosta na hierarquia federal.

E culmina com a seguinte sinalização:

Mas a reengenharia eleitoral provavelmente pouca diferença fará enquanto o presidente da República e o seu partido tiverem da democracia a visão instrumental que os faz se sentir no direito de lotear o Estado e de confraternizar com os expoentes do que a política nacional tem de mais conspurcado.

Leia o texto em sua íntegra clicando aqui.

ADVOGADO TENTA LUDIBRIAR PASTOR E É PRESO EM FLAGRANTE


O jovem advogado Jordan Maciel Penedo, 25, tentou aplicar um golpe no valor de R$ 500 mil reais no pastor de uma igreja Batista em Jardim da Penha, Vitória, ES. Entretanto, saiu-se mal em sua malsinada empreitada, sendo preso em flagrante no final da noite de terça-feira (24). Ele está detido no DPJ de Vitória e indiciado por suposta infringência às disposições do artigo 171 do Código Penal, que tipifica o crime de estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.

O advogado contou ao pastor que ele e o contador da igreja estavam sendo investigados pela Receita Federal, tendo mostrado uma carta que continha o nome de uma empresa de consultoria tributária com número de CNPJ e dados de uma agência bancária e logo abaixo o valor de R$ 500 mil. Assim, informou que bastava o pastor realizar o depósito que a dívida seria quitada e a situação solucionada. Instado a se identificar o advogado se negou alegando que se o fizesse perderia o emprego. O pastor desconfiou da atitude dele e chamou a polícia que constatou a farsa e o prendeu em flagrante.

Parece que o advogado não atentou que a boa-fé do pastor não significa ingenuidade e tem limites.

Veja a notícia completa no site da gazetaonline

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 13)

Foto Estadao

Sob o título “Senado dos EUA pede que Brasil devolva Sean ao pai americano”, o jornal Estado de São Paulo noticiou ontem que,na noite de terça feira, os congressistas americanos aprovaram uma resolução pedindo que o garoto seja devolvido a seu pai biológico David Goldman.

Segundo a reportagem da Associal Associated Press, David Goldman casou-se com a brasileira Bruna Bianchi, tendo o filho nascido no ano de 2000. Em 2004 a mãe troxe o filho ao Brasil e pediu o divórcio de David. A Justiça brasileira negou a custódia do filho, hoje com 8 anos de idade. No País, ela entrou na Justiça pedindo a guarda do filho. No ano passado, Bruna morreu, após complicações no parto da filha com o segundo marido, o advogado João Paulo Lins e Silva. Desde então, Sean vive com o João Paulo, enquanto seu pai biológico luta pela devolução do filho.

A secretária de Estados dos EUA, Hillary Clinton e o Senado de Nova Jersey também já fizeram apelos pedindo que o menino seja levado de volta aos Estados Unidos.

Confiram posts anteriores e para ver a notícia acima comentada clique aqui

Enquanto isso, nesta quarta-feira, a Folha Online, com informações da Agencia Senado afirma que o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, disse esperar que o processo pela guarda do garoto Sean Goldman, que envolve o pai norte-americano e a família da mãe brasileira, morta no ano passado, caminhe para uma solução "intermediária".

Para ele, a família brasileira e o pai biológico devem chegar a um acordo para que ambos possam conviver com a criança. Vannuchi falou nesta quarta-feira na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, que o chamou para explicar os motivos que levaram o Executivo a acionar a AGU (Advocacia Geral da União) para tratar do caso do menino. Segundo o ministro, a secretaria seguiu o procedimento normal.

Veja mais no site FolhaOnline.

Não vejo como possa haver uma "solução intermediária" nesse caso em que padrasto e pai vivam em países diferentes. Alguém haverá de ficar com a criança. E, claro, a preferência deve ser do pai se aplicada a convenção internacional.

A pressão política tem sido bastante forte para um caso dessa natureza e aparentemente há razões para isso. A justiça brasileira tem se havido com bastante leniência, privilegiando sempre a mãe, a título de preservar os direitos da criança. Mas e a Convenção de Haia? Vai valer ou não nesse caso? Tem-se conhecimento de inúmeros outros casos semelhantes em que a justiça brasileira tem se baseado naquilo que considera “os melhores interesses da criança”. Mas, se tem uma convenção internacional que o país subscreveu, ela tem que ser levada em consideração. Caso contrário, o Brasil arcará com eventuais denúncias de descumprimento. Convenção subscrita deve ser cumprida.

25 março 2009

CNJ FAZ INSPEÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza desde ontem terça-feira (24/03) inspeção nos órgãos de primeira instância da Justiça Federal, em Belo horizonte (MG). A inspeção, que ocorrerá até quarta-feira (25/03), é a primeira realizada pela Corregedoria em um órgão do Judiciário Federal. O foco principal será o serviço prestado pelos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte relacionadas, principalmente, a causas previdenciárias. O trabalho visa a atender as reivindicações encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à morosidade no andamento dos processos.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, o Juizado Federal de Belo Horizonte foi escolhido porque é a unidade judiciária do país que, isoladamente, recebeu o maior número de representações por excesso de prazo. A inspeção vai abranger, além dos Juizados Especiais e suas Turmas Recursais, os Juízos Federais Comuns de Belo Horizonte. A equipe será composta por servidores do CNJ, sob a coordenação de dois juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, Ricardo Chimenti e José Paulo Baltazar Júnior. “É uma oportunidade de constatar in loco eventuais dificuldades e, assim, contribuir para o aprimoramento do serviço judiciário”, explicou Chimenti.

O resultado dos trabalhos será consolidado em um relatório que deverá ser apresentado aos conselheiros do CNJ, em sessão plenária. Segundo Chimenti, a Corregedoria Nacional tem a obrigação constitucional de realizar trabalhos desse tipo sempre que necessário, em qualquer âmbito da Justiça (Estadual, Federal Comum, Federal Especial e Trabalhista). O documento vai listar as deficiências encontradas, além de propor medidas para melhorar a prestação do serviço à população. “É uma contribuição do CNJ para o aprimoramento do serviço e uma resposta às diversas representações por excesso de prazo, protocoladas diretamente no Conselho Nacional de Justiça”, ressaltou o juiz.
Agência CNJ de Notícias

EVENTO JURÍDICO DE ALTA RELEVÂNCIA




24 março 2009

NOVAS REGRAS PARA CONCURSO DE JUIZ



O Conselho Nacional da Justiça aprovou na sessão plenária da última quarta-feira (18/03) a adoção de maior rigor nos concursos de juízes, além de estabelecer um procedimento padrão.

Segundo o jornal O Globo edição de sábado (21/03) em reportagem de Carolina Brígido, a medida foi tomada em razão de dezenas de denúncias de desvio de conduta de juízes e fraudes em concursos para a carreira e cita como exemplo o último concurso de juiz do TJRJ que foi alvo de investigações do CNJ, com suspeita de vazamento de gabarito e de facilitação na aprovação de parentes de desembargadores.

O blog já se manifestou sobre esse concurso do TJRJ em outro post que se encontra no arquivo.

Enfim, importa que agora já existe uma proposta concreta apresentada pelo conselheiro João Oreste Dalazen, que também é vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, visando padronizar as etapas e os programas dos concursos nos 66 tribunais do país. “Queremos selecionar pessoas que sejam bem qualificadas do ponto de vista técnico, mas também vocacionadas e comprometidas com o Poder Judiciário e a magistratura”, explicou o ministro. Segundo o ministro Dalazen, o atual sistema de recrutamento é inadequado do ponto de vista de seleção, com procedimentos e critérios distintos em cada tribunal.

Pela proposta apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça o concurso será realizado em seis etapas, que incluem avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância sobre a vida social do candidato, análise dos títulos acumulados e frequência obrigatória em curso de seis meses de preparação para os candidatos com prova eliminatória ao final. Para ser aprovado, o candidato tem de obter uma média mínima de 6 pontos. O ministro Oreste Dalazen informou que o CNJ estuda a possibilidade de oferecer aos candidatos do curso, uma bolsa de estudo no valor de 50% do subsídio do juiz. “Precisamos pensar como vamos criar essa despesa”, explicou o ministro. Ele acrescentou que 5% das vagas terão obrigatoriamente de ser reservadas a candidatos com necessidades especiais.

A principal preocupação com as mudanças propostas é garantir que o candidato, além de conhecimento técnico, tenha formação humanística e conhecimentos em gestão e administração. "É preciso cobrar do juiz uma base filosófica mínima para que ele revele sensibilidade, além de conhecimentos sobre códigos e leis", afirmou Dalazen. “Queremos que os candidatos tenham noções de filosofia, diplomacia, direito e até mesmo, contato com a mídia”.

A idéia é padronizar as normas e os critérios em busca de excelência no recrutamento. “Não há segurança que iremos selecionar os melhores, mas queremos evitar, selecionar os piores”, explicou o conselheiro Dalazen que espera um grande fluxo de propostas e sugestões já a partir do primeiro dia de consulta pública.

Dentro de 60 dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ter pronta uma resolução que vai mudar os critérios de realização de concursos públicos para o ingresso na magistratura. Para receber críticas e sugestões ao texto com as mudanças propostas, clique aqui.

A consulta pública já está disponível, na página do CNJ na Internet, a partir desta segunda-feira (23/03) até 7 de abril.

Dar maior transparência, padronizar certos procedimentos, tornar isentas as bancas de concursos dando oportunidades iguais a todos os concorrentes nos concursos de magistrados são medidas excelentes. É preciso porém um pouco de cuidado para não exagerar na dose de exigência dos candidatos. Precisamos de juízes, não de diplomatas, políticos ou agentes 007.

Com informações da Agência CNJ.

CNJ ACABA COM SUCURSAIS DE CARTÓRIOS CAPIXABAS



A medida de extinção foi determinada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000011994), analisado pelo plenário do CNJ na sessão da última quarta-feira (18/03). O relator, ministro Rui Stoco, afirmou taxativamente em seu voto, que “as autorizações de desdobramento de serventias em sucursais ou filiais ocorridas a partir do advento da Constituição Federal de 1998 não podem prevalecer”.

Os donos dos cartórios alegaram ter direito adquirido, pois as sucursais haviam sido criadas antes da edição da Lei proibitiva, que é de 1994. Essa alegação foi negada pelo CNJ. “Não há direito adquirido contra a Constituição, considerando que a diversificação física do serviço concedido nos termos do art. 236 da Constituição Federal jamais foi previsto ou permitido por esta ou por lei complementar ou ordinária”, afirmou o ministro-relator em seu voto. Somente as sucursais criadas antes de 1988 têm essa garantia do direito adquirido.

Além da Constituição não prever o desdobramento dos cartórios, essa medida é proibida pelo artigo 43 da Lei n. 8.935/1994, que tem a seguinte redação:

“Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal”.

Assim sendo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as 14 (quatorze) sucursais existentes no Espírito Santo violam o princípio da unicidade de serventias extrajudiciais previsto na Constituição e assinalou o prazo o prazo de seis meses para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo acabar com tais sucursais de cartórios no Estado. Se houver necessidade, o TJES poderá elaborar projeto de lei para criação de novas serventias.

Ainda segundo o conselheiro Rui Stoco, a medida vale apenas para as sucursais do Espírito Santo. “Em outros Estados, os interessados que souberem de casos assim deverão ingressar com pedido no CNJ”, explicou.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

23 março 2009

PLANEJAMENTO E GESTÃO DO JUDICIÁRIO

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na última quarta-feira (18/03), uma resolução que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Judiciário.

A resolução, que teve como relator o conselheiro Mairan Maia, é resultado do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro passado em Belo Horizonte (MG), com a participação de presidentes de todos os tribunais. No encontro, foi deliberado o planejamento do Judiciário, cujo objetivo é aperfeiçoar e modernizar os serviços judiciais no Brasil inteiro.

A resolução norteia o planejamento em 15 objetivos estratégicos distribuídos em oito temas específicos, que são os seguintes:

eficiência operacional;
acesso ao sistema de Justiça;
responsabilidade social;
alinhamento e integração;
atuação institucional;
gestão de pessoas;
infraestrutura e tecnologia.
E, por fim, orçamento, a fim de assegurar recursos orçamentários necessários para a execução da estratégia.

Caberá, portanto, ao CNJ e aos tribunais elaborar seus respectivos planejamentos alinhados ao Plano Estratégico Nacional, que prevê ações para um mínimo de cinco anos.
Fonte: CNJ

O SENADO DO SARNEY

Na coluna de opinião do jornal Folha de São Paulo de ontem (acesso exclusivo para assinantes), a jornalista Eliane Castanhêde publicou artigo intitulado “A Casa do Pai José”, em que aborda a situação escandalosa dos cargos de comissão do Senado Federal. E inicia assim:

“Mexe daqui, remexe dali, vai-se descobrindo é que o Senado não é uma casa da mãe Joana, mas uma Casa do pai José Sarney.Ninguém tinha ideia de que as diretorias do Senado se contavam às dúzias, até que, somadas uma a uma, são 181. As atenções voltam-se naturalmente para Sarney, não só por ser o atual presidente, mas por ter sido presidente antes e continuar sendo uma espécie de eterno presidente. O que manda. O que fez todos os últimos ocupantes do cargo, seus correligionários.”

Deve ser a maior diretoria de qualquer senado do planeta...

Segundo noticia hoje a Agencia Estado, aproveitando a onda de indignação da sociedade causada pela revelação de que o Senado tinha 181 diretores, o líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), apresenta nesta semana um projeto de resolução para atacar outro foco de gastos com dinheiro público. Ele quer cortar pela metade os cerca de 3 mil cargos comissionados da Casa. Com salários que variam de R$ 9,7 mil a R$ 12 mil, esses funcionários não passam por concurso público. O único critério exigido é que tenham o aval do senador ou do diretor do departamento em que vão atuar. Só na Diretoria-Geral do Senado, há 124 cargos de confiança.

Pode ser mero jogo de oposição. Outras propostas aparecerão. E provavelmente ficará quase tudo como está. Talvez um simples freio de arrumação. Nada mais.

Muito provavelmente pode-se atribuir esse estado de coisas como reflexo dos altos interesses de parcela significativa de membros do PMDB de que fala o senador Jarbas Vasconcelos em sua entrevista a revista Veja no. 2100, de 18/02/2009, com o seguinte título: “O PMDB é corrupto - Senador peemedebista diz que a maioria dos integrantes do seu partido só pensa em corrupção e que a eleição de José Sarney à presidência do Congresso é um retrocesso.”

Vindo a público essa absurda situação, primeiro prometeram extinguir todos os cargos de diretoria, depois, pensando melhor, exoneraram apenas 50, todos funcionários efetivos. Quer dizer, continuam com o mesmo número de funcionários que talvez ninguém saiba ao certo quantos são.

Na mais alta casa legislativa o maior exemplo de desorganização e irresponsabilidade. Um péssimo exemplo para o país. Uma instituição assim que moral terá para examinar qualquer proposta de outros poderes em termos de pessoal?

Falam em contratar a Fundação Getúlio Vargas para uma reformulação. Vamos ver no que isso vai dar (se é que vão mesmo chamar a FGV) e vão adotar novos procedimentos e mesmo quanto tempo vai durar. Porque a qualquer momento podem os elegantes senadores, via resolução, criar cargos e estipular salários, conforme o orçamento permitir.

Não há qualquer controle sobre isso e, no final das contas, só tem um responsável pelas despesas: o contribuinte.

Cidadão, contribuinte, eleitor, o que pode fazer? Tentar eleger melhores representantes. Só que, depois de vinte anos de redemocratização e inúmeras eleições, a coisa só caminha para pior.

Que tal começar por não votar mais em nenhum candidato do PMDB?

20 março 2009

O FIM DA EVOLUÇÃO HUMANA

A pergunta é por demais complexa e também não sou Deus para respondê-la, mas sou feito à sua imagem e semelhança, segundo os livros sagrados. E, como tal, acho que p posso pelo menos dar a minha simples e modesta opinião a respeito de sua provocante indagação.

Assim, não se amofine, Orango, se é que me permite chamá-lo assim, já que temos tantas coisas em comum. Fique tranqüilo, que parece que o pior já passou. Saiba que o darwinista Steve Jones, biólogo e professor de genética e chefe do departamento de biologia do University College, em Londres, além de escritor, acabou de publicar um livro “Darwin`s Island” (A Ilha de Darwin), para celebrar o bicentenário de Darwin e declarou recentemente que a evolução humana “chegou ao fim”. Isso foi repetido em entrevista concedida a John Cornwell que a publicou sob o título “Evolução humana "chegou ao fim", afirma biólogo darwinista”, a qual pode ser lida em Uol notíciais.

Não fique aí com essa cara de espanto, que hoje nada mais espanta neste mundo. Se chegamos ao fim da linha da evolução e somos o que somos, acho melhor você não evoluir, mesmo que falte pouco ou quase nada para que você se torne um jurista brasileiro, como tantos que conhecemos, ou um blogueiro de meia tijela, como este vos fala.

Digo-lhe, por fim, meu caro Orango, que talvez essa notícia seja boa, pelo menos para nós humanos, não sei se para você. Quem sabe agora façamos o caminho inverso. Já pensou nisso? Possivelmente teríamos um mundo melhor! Que lhe parece? Saudações, quer dizer, grunhhhhhhhhhhhhhhhh.

(Charge do blog é triste viver de humor).

A VIOLÊNCIA, SUAS CAUSAS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES

O jornal O Estado de São Paulo, publicou no último dia 14, um artigo de Dom Odilo P. Scherer é cardeal-arcebispo de São Paulo, a propósito da Campanha da Fraternidade, que este ano tem como tema a questão da Segurança Pública.

Dias atrás, a mídia informava a ocorrência em São Paulo de “arrastões” em prédios, assaltos em instituições oficiais de segurança com subtração de verdadeiras armas de guerra, além de corrupução na polícia, com venda de cargos – sim, venda de altos cargos na polícia e esquema de envolvimento de policiais com jogos e transporte clandestino, funcionando como mini-máfias. Agora, mudaram o Secretário de Segurança e colocaram outro considerado de “linha-dura”. Vamos torcer para que esse quadro institucional melhore.

Tudo isso é apenas uma leve pincelada na situação crítica que alcançou a segurança pública no Brasil, razão pela qual a Igreja Católica, sintonizada com os sentimentos da maioria da população, traz à reflexão na palavra de um de seus mais abalizados interlocutores.

O artigo aborda as raízes da violência considerando a violência praticada à própria pessoa marginilizada (sem educação, saúde e totalmente desprotegida e até mesmo abandonada das ações do Estado), ou seja a perda do valor da pessoa e da sua dignidade e da desmesurada busca da vantagem, ainda que indevida, acima de qualquer coisa. E aponta soluções a partir não apenas dessas condições externas como também comportamentos e atitudes pessoais e morais que devem ser orientados segundo a verdade e o bem.

A sociedade também deve fazer por merecer uma convivência mais harmônica, pacífica e solidária.

Leia o artigo abaixo e reflita.

Violência, a raiz do problema

Fraternidade e Segurança Pública, esse é o tema da Campanha da Fraternidade que a Igreja Católica promove no Brasil durante a Quaresma deste ano. A questão de fundo, de fato, é o problema da violência e não é preciso justificar muito a escolha deste tema. Basta acompanhar um pouco os noticiários, em que os relatos sobre ações e situações de violência estão na ordem do dia: violência contra a pessoa, contra sua integridade física e moral, sua dignidade
e seus direitos fundamentais, seu legítimo patrimônio e mesmo contra sua vida...

A isso acrescentam-se as injustiças sociais não superadas, que pesam como violência diária especialmente sobre as camadas sociais e as pessoas mais indefesas. A violência se tornou corriqueira e só chama a atenção quando vem acompanhada de algum detalhe especialmente repugnante. Ela vai sendo assimilada como se fosse componente inevitável da vida e da cultura. As pessoas se defendem como podem, levantando muros, colocando alarmes, contratando seguranças, comprando armas... E se preparam para mais violência.

É preocupante quando a violência entra na normalidade da vida, deixando as consciências complacentes e insensíveis diante dela. A Campanha da Fraternidade quer ser um grito de alerta para esse fenômeno e deseja suscitar uma reação positiva antes que a violência se torne incontrolável. Mais que a denúncia de fatos, é um convite à reflexão sobre as causas da violência e à busca de vias de solução para o problema.

A segurança pública é um direito do cidadão e sua garantia é um dever do Estado. O seu alastramento, como verdadeira chaga social, e a crescente busca da segurança privada denotam lacunas na ação do Estado. As pessoas se sentem desprotegidas e não confiam nas instituições de segurança pública, talvez por lhes atribuírem ineficiência ou perplexas diante de fatos de corrupção e ação fora-da-lei de pessoas responsáveis pela ordem e pela segurança pública. Talvez haja falhas no método de combate à violência. Vamos continuar a combater a violência com mais violência? Até quando continuaremos a construir cadeias? Os processos vão continuar se amontoando sem definição nas salas dos tribunais, passando a quase certeza da impunidade ou até fazendo cumprir pena quem não merece?

A violência tem causas sociais que precisam ser enfrentadas coletivamente, com políticas públicas e também com esforço solidário da cidadania.

O Estado e suas instituições têm a missão de promover e assegurar, entre outras coisas, a justiça social, o desbaratamento do crime organizado e a eficiência no sistema judiciário. Além disso, espera-se dos órgãos que representam o Estado a promoção da cultura da dignidade da pessoa, dos direitos humanos e o amparo às instituições e organizações da base social, que são capazes de assistir as pessoas na sua situação concreta e de promover os verdadeiros valores na convivência social. Refiro-me à família, à escola e a tantas outras organizações da sociedade civil.

De fato, muita violência decorre da desestruturação e destruição da família, inclusive por leis e políticas contrárias a ela. Os efeitos são desastrosos para a sociedade, pois aquilo que a família, minimamente amparada, poderia fazer pelas pessoas acaba faltando e os problemas sobram para a sociedade e para o próprio Estado. O desmantelamento da família, mediante políticas que atendem a grupos de pressão bem-articulados mais do que ao interesse social e coletivo, é uma grande irresponsabilidade e trará consequências graves para a sociedade e o Estado. A família é um bem para a pessoa e para a sociedade e atende às necessidades sobretudo dos grupos sociais mais vulneráveis e desprotegidos, como as crianças, os idosos e os doentes. Por isso ela precisa ser defendida e amparada por políticas públicas que lhe possibilitem o exercício de suas atribuições naturais e sociais.

A violência decorre também de uma cultura desprovida de valores éticos. A negação das implicações morais e da responsabilidade social nos comportamentos individuais, bem como a banalização do sexo e do casamento podem ser causa de violência. Quem incentiva e explora a prostituição, a promiscuidade e incita à iniciação sexual precoce de crianças e adolescentes deveria se perguntar se não está incentivando a violência sexual contra mulheres e crianças, ou até comportamentos sexuais aberrantes, como os que são tristemente objeto de notícia na imprensa. Alguém já fez uma séria análise das consequências da farta distribuição de preservativos, não só no Sambódromo, por autoridades, mas até em escolas, a crianças e adolescentes?

A paz é fruto da justiça (cf. Is 32,17). Sem a prática da justiça não há paz nas relações entre as pessoas e também nas relações entre os povos. A injustiça é sempre uma violência contra os direitos da pessoa ou dos povos. Por isso a sua superação é condição para que haja verdadeira paz. Mas o mero cumprimento da justiça ainda não é suficiente para cultivar a paz: esta também requer o arrependimento das culpas, o perdão dado e recebido e a reparação das ofensas.

A superação da violência e a promoção da verdadeira cultura da paz, bem como o respeito às leis, também são deveres da cidadania. Porém a lei, por si só, não resolve o problema - há tantas leis boas que não são observadas. A raiz do problema é a perda do valor da pessoa e da sua dignidade, junto com a busca utilitarista da vantagem acima de tudo. A superação da violência não depende apenas de condições externas, mas também de comportamentos e atitudes pessoais e morais que devem ser orientados segundo a verdade e o bem, de acordo com os mandamentos da lei de Deus.

Dom Odilo P. Scherer
Cardeal-arcebispo de São Paulo

19 março 2009

DUAS IMPORTANTES DECISÕES DO STJ E MAIS DUAS SÚMULAS

A primeira decisão, proferida em recurso repetitivo, define a competência da justiça estadual para o processamento e julgamento dos processos em que se discute contrato de mútuo em contrato de financiamento habitacional e não afetar o FCVS. Ficou assim ementada:

RECURSO REPETITIVO. SFH. SEGURO. MÚTUO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
A Seção, ao apreciar os REsps como recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008 e Res. n. 8/2008-STJ), reiterou seu entendimento de que, nos feitos em que se discute contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário e não afetar o fundo de compensação de variações salariais (FCVS), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça estadual a competência para seu julgamento. REsp 1.091.363-SC e
REsp 1.091.393-SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF da 1ª Região), julgados em 11/3/2009.

Outra importante decisão aborda a questão que envolve o direito de investigado (por muitos considerado imprescritível), de promover a investigatória de paternidade em face do surgimento do exame de DNA. Conta, inclusive com precedente recente, sinal de que o posicionamento será praticamente definitivo sobre a matéria, quando já julgada improcedente anterior a ação de investigação de paternidade. Assim, quando coberta pelo manto da coisa julgada, seja por que prova tenha sido produzida, não caberá nova ação pelo simples surgimento de exame novo – DNA.

Veja o acórdão abaixo:

AÇÃO. PATERNIDADE. REITERAÇÃO. COISA JULGADA.
Trata-se de reiteração de ajuizamento de ação de paternidade, quando já houve o reconhecimento pelo Tribunal de Justiça da existência da coisa julgada material. Logo, não se deve afastar a coisa julgada, para que seja renovada a investigação de paternidade sob o fundamento de que o exame de DNA, por ser prova moderna e cientificamente segura, demonstraria a vinculação entre autor e réu. A cada nova técnica (nova descoberta científica), não se pode rever tudo o que já foi decidido, pois tal posição teria reflexos sobre a vida das pessoas que há muito seguiram suas vidas – investigantes, investigado, descendentes, parentes, cônjuges etc. Deve-se preservar uma ordem jurídica estabilizada pela coisa julgada, garantida na Constituição da República e leis do país. Precedente citado: REsp 706.987-SP, DJe 10/10/2008.
REsp 960.805-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 17/2/2009.

DUAS NOVAS SÚMULAS SÃO EDITADAS PELO STJ:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou na quarta-feira (18/03), duas novas súmulas.

A primeira diz respeito à definição do que seja de fato considerado juridicamente como fraude de execução. A relatoria foi do ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ.

O texto da Súmula 375 (cujo enunciado não foi publicado pelo STJ) determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

A segunda, relatada pelo ministro Nilson Naves, reflete o entendimento já consolidado no STJ de que a Turma Recursal é o órgão jurisdicional competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.
O enunciado tem o seguinte teor:

SÚMULA 376:

Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

CNJ : PARENTE DE DESEMBARGADOR NÃO PODE TRABALHAR EM SEU GABINETE

Pouco importa se a nomeação para cargo em comissão tenha ocorrido antes ou depois do casamento ou antes da Res. 07/CNJ, pois é vedado o nepotismo no serviço público. Foi o que decidiu o CNJ sobre caso existente no Estado do Paraná e que serve de orientação para todo o Brasil.

Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, “o princípio constitucional da eficiência da administração pública passa, de forma indubitável, pela necessária isenção do magistrado ou servidor quanto a seu subordinado hierárquico”.

Parentes de desembargadores do TJPR não podem continuar no cargo

A nora do desembargador Edson Luiz Vidal Pinto, servidora Bianca Emanuelle Vidal Pinto, e o genro do desembargador José Augusto Gomes Ancieto, o servidor Marlus de Oliveira não poderão permanecer em seus cargos comissionados. Ambos trabalham no gabinete dos seus parentes desembargadores, no Tribunal de Justiça do Paraná.

Leia mais.

Fonte: Boletim de Notícias 1, do CNJ

RESULTADO DA INSPEÇÃO DO CNJ NO PARÁ

O relatório final sobre a inspeção no judiciário do Pará foi aprovado nesta terça-feira (17/03) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inspeção preventiva, realizada entre os dias 17 e 20 de dezembro, resultou na elaboração de um documento de 60 páginas que revelou diversos problemas no funcionamento da justiça do Estado.

Apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, o relatório apontou problemas como: indícios de nepotismo, direcionamento na distribuição dos processos, dificuldades no cumprimento de mandados judiciais, escassez de servidores, alta rotatividade de juízes, entre outros. De acordo com o ministro, a falta de servidores é mais grave na justiça de 1º grau.

O pagamento de diárias aos magistrados também foi avaliado pela inspeção. Nesse caso, “foi constatado o pagamento da diária pelo TJ do Pará pelo valor integral mesmo quando o deslocamento não exigiu pernoite do magistrado fora da sede”, diz o texto. A Corregedoria decidiu que deve ser feito o ajuste imediato da situação para o pagamento de meia-diária no dia de retorno. Também determinou que os servidores e magistrados devolvam ao Tribunal os valores recebidos a mais nas diárias.

A Corregedoria do CNJ apontou ainda falhas no funcionamento do sistema informatizado do TJPA. ”“Há inconsistências no sistema informatizado, cujos números não refletem a realidade do acervo das Varas", diz o relatório. Nesse caso, o Tribunal terá 30 dias para regularizar o sistema de maneira que o acervo físico e o virtual apresentem dados equivalentes.

Em todos os problemas encontrados no funcionamento do judiciário no Estado o CNJ determinou prazo para que a justiça local possa saná-los.

Para ler a integra do do relatório em pdf clique aqui.
Agência CNJ de notícias

18 março 2009

CNJ REVOGA DECISÃO DO TJMA QUE MANDOU JUIZ DE VOLTA À ESCOLA

Em post anterior sob o título “TRIBUNAL DETERMINA QUE JUIZ VOLTE PARA A ESCOLA”, que consta dos arquivos do blog, ficou devidamente registrada a estranheza e ilegalidade praticada pela Quarta Turma Cível do TJMA que havia determinado a inscrição “ex oficio” de um juiz cível na Escola da Magistratura, no módulo de recursos.

Inconformado com a esdrúxula decisão, o magistrado ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça que decidiu que a Câmara Cível não poderia proferir tal decisão – considerada pelo CNJ como ato administrativo disfarçado.

Veja abaixo o resultado:

Câmara Cível do TJMA não pode determinar que magistrado se inscreva em curso de Direito
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (17/03) que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não poderia ter recomendado que o juiz Gilberto de Moura Lima se inscrevesse em Curso de Direito Processual Civil. A medida foi entendida pelos conselheiros do CNJ como ato administrativo disfarçado de decisão judicial.
Segundo o processo, a 4ª Câmara Civil do TJMA determinou o envio de julgamento de apelação, examinado pelo juiz, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. Na ocasião, recomendou que o magistrado fosse inscrito em Curso de Direito Processual Civil, “em especial no módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”. A decisão teria sido motivada porque o juiz atribuiu efeitos infringentes a embargos declaratórios para efeito de modificação de parte da sentença.
No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000027217), o juiz Gilberto de Moura Lima reclamou que foi dada ampla divulgação ao fato, o que teria ferido a sua intimidade. Além disso, destacou que a Câmara não tinha competência para exercer essa função, pois as penalidades administrativas só poderiam ser exercidas pelo plenário do TJMA.
A relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, afirmou que “a recomendação foi causa de exposição desnecessária do magistrado”. Disse ainda que “o prejuízo causado ao juiz poderia ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”, diz o voto.
Agência CNJ de Notícias.


Pena que, mesmo reconhecendo os efeitos negativos da repercussão do caso e do prejuízo do juiz, nada aconteça com os que proferiram a malfadada decisão.

STJ - FIANÇA NÃO SE PRORROGA AUTOMATICAMENTE

Ao julgar o REsp 594502, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Quarta Turma decidiu que muito embora o contrato contenha cláusula de prorrogação automática, a fiança só tem validade nos termos do contrato inicial. Desse modo, foi matida a decisão que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, ao pagamento de indenização por registro indevido de nome de fiador em cadastro negativo de crédito, após o prazo inicialmente previsto no contrato.

Embora reconhecendo ser da natureza do contrato de abertura de crédito em conta-corrente a continuidade, mediante a concessão de uma disponibilização financeira permanente ao titular baseada em sua relação com o banco, ponderou o relator, ministro Aldir Passarinho, que não se pode chegar o ponto de considerar que a garantia adicional da fiança dada originalmente ficaria também perpetuada para além do lapso temporal inicialmente estabelecido e para assegurar outros créditos.

Destacou ainda o ilustre relator que a regra do artigo 1.483 do Código Civil anterior, além de exigir a forma escrita da fiança, veda a sua interpretação extensiva, e é o lógico, visto que se cuida de uma garantia que não traz, a princípio, qualquer benefício ao garante.

Muito já se discutiu juridicamente sobre o instituto da fiança e a sua perpetuidade nos contratos de prorrogação automática, que era considerada uma coisa inteiramente injusta ao fiador. Muitas vezes para permitir a locação de um bem concedia-se a fiança pelo prazo de um ano e por certo valor. Daí o tempo passava o inquilino prorrogava o contrato, aumentava o valor e depois, mudadas as circunstâncias, quem pagava o pato era o fiador. E, na maioria das vezes, o credor cobrava primeiro do fiador já que este não teria nenhuma escapatória para se livrar da dívida.

A decisão é justa e abre precedente importante para se resolver definitivamente a questão da fiança. Expirado o prazo, expirada a fiança. Se houver renovação que se colha o consentimento do fiador ou se busque outro.

O fiador não pode ficar permanentemente co-obrigado em contrato sobre cuja prorrogação não anuiu.

17 março 2009

O PAÍS DAS TRANSGRESSÕES


Como referido no post sobre o número de autoridades processadas perante o STJ, tem tudo a ver o artigo da escritora Lya Luft, na edição n 2103 da revista Veja, de 11/03/09, sob o título “No paraíso das transgressões”.

È lamentável ter que admitir que o momento atual é dos mais críticos em termos éticos e morais pelos quais o país tenha passado, sem contar com o agravamento de forma acelerada da criminalidade. Parece que o famoso “jeitinho brasileiro” difundiu-se avassaladoramente e introduziu-se na sociedade no pior sentido. Assim, diz ela:

Transgredir no mau sentido é natural entre nós. Ladrões e assassinos, mesmo estupradores, recebem penas ridículas ou aguardam o julgamento em liberdade; se condenados, conseguem indultos absurdos ou saem em ocasiões como o Natal, e boa parte deles naturalmente não volta. Crianças continuarão a ser estupradas, inocentes mortos, velhinhos roubados, mulheres trancadas em suas casas, porque a justiça é cega, porque as leis são insensatas e, quando prestam, raramente se cumprem.

Após definir com duro realismo sobre nossos líderes de todos os matizes e das canalhices e desonestidades das quais são em seguida redimidos e da leniência do sistema judicial que contribui para a impunidade e tecer críticas severas sobre o ensino, principalmente do do direito e da posição da OAB, conclui o artigo de forma catastrófica:

Vivemos feito bandos de ratos aflitos, recorrendo à droga, à bebida, ao delírio, à alienação e à indiferença, para aguentar uma realidade cada dia mais confusa: de um lado, os sensatos recomendando prudência e cautela; de outro, os irresponsáveis garantindo que não há nada de mais com a gigantesca crise atual, que não tem raízes financeiras, mas morais: a ganância, a mentira, a roubalheira, a omissão e a falta de vergonha. E a tudo isso, abafando nossa indignação, prestamos a homenagem do nosso desinteresse e fazemos a continência da nossa resignação. Meus pêsames, senhores. Espero que na hora de fechar a porta haja um homem honrado, para que se apague a luz de verdade, não com grandes palavras e reles mentiras.



Calha, como uma luva, a propósito, a charge acima do Angeli, no jornal Folha de São Paulo de hoje, retratando como vem sendo tratada a coisa pública no Brasil.

Por não vislumbrar outra solução, só resta rezar para que apareçam pessoas dignas com coragem para enfrentar o momento e acender a luz da verdade, devolvendo ao povo brasileiro a alegria de viver que sempre o caracterizou e possamos ter dias melhores. Amém.

Para ler o artigo completo da Lya prepare um copo de analgésico e clique aqui.

TJES-VAGAS DO QUINTO CONSTITUCIONAL ESTÃO BASTANTE CONCORRIDAS


O portal de notícias do MPES informa que se candidataram à composição da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo 23 membros da instituição, sendo 20 promotores e três procuradores.

O edital que define as regras para a eleição com vistas à vaga do Quinto Constitucional foi publicado no dia 6/3 e todos os membros ativos do MPES poderão votar. Integrarão a lista os seis mais votados.

Os candidatos inscritos são os seguintes:

Promotores de Justiça
Zenaldo Baptista de Sousa
Jonaci Silva Heredia
Sueli Lima e Silva
Creumir Guerra
Geraldo Marques Vasconcelos de Abreu
Marcelo Barbosa de Castro Zenkner
Cláudio José Ribeiro Lemos
Jerson Ramos de Souza
Gustavo Senna Miranda
Marcia Jacobsen Ferreira da Silva
Luiz Renato Azevedo da Silveira
Paulo Robson da Silva
Adriana Dias Pais Ristori
Fernando José Lira de Almeida
Sonia Maria Bereta Alvim
Evaldo França Martinelli
Saint’Clair Luiz do Nascimento Junior
Roberto Silveira Silva
Gilberto Morelli Lima
Izaias Gomes vinagre

Procuradores
Alexandre José Guimarães
José Adalberto Dazzi
José Paulo Calmon Nogueira da Gama

Por seu turno, o site da OAB-ES também já lançou seu edital, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/03, dando início ao processo de composição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga dos advogados, que será mais demorado que o do MP. O prazo para as inscrições é de 20 dias, iniciando-se após o dia 25 de março do corrente.

Veja o Edital:

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, nos termos do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, torna público que estão abertas, na Seccional, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia 25 de março do ano em curso (§ 1º, art. 2º, do Provimento 102/2004), as inscrições de advogados que atendam aos requisitos constantes do art. 94, da Constituição Federal, observada a forma constante do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de Desembargador, aberta no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, relativa ao quinto constitucional.
Vitória, 09 de março de 2009.
Antonio Augusto Genelhu Junior
Presidente OAB - ES

O Blog vai procurar acompanhar o desenrolar desses acontecimentos.

16 março 2009

STJ TEM 110 AÇÕES PENAIS CONTRA AUTORIDADES


De conformidade com o art. 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, cabe à Corte Especial, órgão máximo do STJ, processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores e, nestes e nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante o Tribunal.

Segundo informativo especial do STJ, atualmente 11 governadores de estados respondem a 26 ações penais, das quais 20 aguardam autorização das assembléias legislativas para terem seguimento. Isto porque, sendo o acusado governador de estado, antes mesmo de a denúncia do Ministério Público ser recebida pela Corte Especial, é preciso que o legislativo local autorize a instauração do processo. O procedimento segue um precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 80.511.

Além dos onze governadores processados, outras 98 autoridades respondem a ações penais junto à Corte Especial. Do próprio Judiciário, os desembargadores estaduais respondem a 25 ações penais, os desembargadores federais a 17 ações penais (existem cinco tribunais desse tipo no país – os TRFs) e os desembargadores federais do Trabalho (TRTs), a duas ações penais, totalizando 44 ações penais.
Os conselheiros de Tribunal de Contas dos estados e de municípios respondem, juntos, a 32 ações penais na Corte Especial. Um caso se destaca: sozinho, um único conselheiro de Mato Grosso reúne contra si 16 (dezesseis) ações penais.

Tramitam ainda outros processos contra autoridades com foro especial, como os inquéritos (26), sindicâncias (27), notícias-crime (5), representações (20), exceções da verdade (2), interpelações judiciais (2) e habeas corpus (1).

Todos provavelmente no exercício de seus cargos e, com certeza, recebendo integralmente seus subsídios, direitos e vantagens, como manda a lei.

Tendo o STF levado às últimas consequências a presunção de inocência, os tribunais já estão recebendo novos integrantes que já começam sob investigação. Muito em breve, alguns condenados também conseguirão ingressar nos tribunais e aí, legislativo, executivo e judiciário estarão no mesmo patamar de credibilidade.

E confirmarão oficialmente que este é mesmo o país da impunidade ou da transgressão como demonstra o artigo da escritora Lya Luft, que será abordado em outro post.

SEAN UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 12)

Foto Michael Reynolds/Efe-

Como estava previsto e foi comentado no post anterior, no encontro de sábado último (14/10), entre os presidentes Lula e Obama, na Casa Branca, foi tratado o caso do menino Sean.

Segundo informações da Folha Online, o presidente Lula disse que a questão será decidida nos tribunais do Brasil apesar das pressões de Washington para que o governo do Brasil intervenha no caso.

A secretária de Estado americana, Hillary Clinton, apelou na semana passada para que o governo do Brasil pressionasse para que Sean voltasse aos EUA, e advogados da família brasileira que luta pela guarda do garoto disseram que o embaixador americano pressionou o governo do Brasil para se envolver no caso.

Perguntado por um repórter se presidente Obama havia levantado a questão durante a reunião entre os dois neste sábado, Lula disse apenas que Obama "tinha reiterado a posição dos EUA" sobre a disputa.

Os deputados federais americanos também aprovaram por uma esmagadora votação nesta semana uma resolução exortando o governo do Brasil a devolver Sean ao pai.

Também como programado, houve manifestação pública com exposição de cartazes pedindo a devolução do menino.

O pai biológico não participou da manifestação porque se encontra no Brasil atendendo solicitação judicial da Justiça Federal para exames psico-sociais e encontros pessoais com o filho.

Ontem, houve passeata no Rio de Janeiro, pedindo a permanência do menino no Brasil, como também documentou a folhaonline.

Pela Convenção de Haia o menino deveria ter sido devolvido desde 2004 ao pai e evitado todo esse imbróglio em que se meteu a justiça brasileira.

De qualquer modo, pela dimensão que o caso tomou, muito em breve deverá haver uma definição.

13 março 2009

O CONFORMISMO ATUAL DO BRASILEIRO

Do blog do BENETT

STJ APROVA QUATRO NOVAS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou quatro novas súmulas, sendo duas da Primeira Seção e duas da Segunda Seção.

Na Primeira Seção do STJ foram aprovadas duas súmulas: 373 e 374

Com base em decisão proferida no Resp 953664, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação direta de inconstitucionalidade, considerou inconstitucional o artigo 32 da Medida Provisória nº 1.699-41/1998, convertida na Lei nº 10.522/2002, que deu nova redação ao artigo 33, parágrafo 2º, do Decreto 70.235/72. Esse dispositivo legal havia estabelecido a necessidade de arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal como requisito inarredável para o seguimento de recurso administrativo voluntário.
A conclusão do STF foi de que essa exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição, além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório. Essa exigência, no entender dos ministros, pode converter-se, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. A decisão é de 2007. Eis o teor da nova súmula.


SÚMULA 373:

É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

Para dissipar a discussão jurídica envolvendo vários incidentes de conflitos de competência acerca do juízo a quem caiba o julgamento de ações em que se discute anulação de débito decorrente de multa eleitoral.
Na hipótese, o juiz de direito de Itaquiraí (MS) se considerou incompetente para o julgamento e determinou o envio dos autos ao juízo federal da 1ª Vara de Naviraí (MS), alegando que as ações judiciais nas quais se discute o registro no Cadin e figura a União Federal como ré são de competência da Justiça Federal, o qual, por sua vez, alegou que, em casos tais, está excluída a competência da Justiça Federal para apreciar matéria sujeita à jurisdição eleitoral.
Daí o conflito de competência que chegou ao STJ, sendo a orientação da Primeira Seção é no sentido de que as ações decorrentes de multa eleitoral devem ser julgadas por justiça especializada.

SÚMULA 374:

É competente a Justiça Eleitoral para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

Na Segunda Seção foram aprovadas as súmulas 371 e 372.

A súmula 371 determina que o pagamento resultante da diferença de ações devida em razão do contrato de participação financeira celebrado entre as partes deve ser baseado no VPA apurado pelo balancete do mês da respectiva integralização. Isso porque o direito em questão é de natureza pessoal e obrigacional, de modo que se submete à regra do artigo 177 do Código Civil de 1916, que fixava em 20 anos o lapso prescricional, agora 10 anos, segundo o novo Código em vigor, afastada a figura do acionista propriamente dito, “ante a vindicação de um direito baseado em contrato de participação financeira.”


SÚMULA 371:

“Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.”

Consolidando o entendimento de que não cabe a multa cominatória em ação de exibição de documentos, conclusão que vem sendo aplicada há muitos anos é que foi editada a Súmula 372. Entre os precedentes, há julgamentos de 2000. Os julgados utilizados nesta súmula foram estes: Resp 204.807-SP; Resp 433.711-MS; Resp 633.056-MG; Resp 981.706-SP e AgRg no Ag 828.347-GO.

SÚMULA 372:

Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

Fonte: STJ

OPERAÇÃO NAUFRÁGIO: TJES ABRE PROCESSO CONTRA DOIS JUÍZES


Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão plenária reservada, realizada ontem (12) decidiram, por unanimidade, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta dos dois juízes investigados na Operação Naufrágio, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um suposto esquema de venda de sentenças.

Vão responder a processo o juiz substituto Frederico Luis Schaider Pimentel, afastado das funções desde dezembro do ano passado; e a juíza de direito Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel, que na sessão da quinta-feira também foi afastada das funções.

Leia mais detalhes no jornal Folha Vitoria