Translate

30 agosto 2008

DADOS SIGILOSOS AO ALCANCE DE QUALQUER UM...


Reportagem do SBT , de ontem (29/08) mostrou que, por R$ 2.000, quadrilhas vendem senhas do Infoseg, um banco de dados nacional usado pela Justiça, Ministério Público, Receita Federal e polícias de todo o Brasil. A reportagem é de Fábio Diamante e Thiago Bruniera. As senhas foram obtidas na rua Santa Efigência, uma das mais movimentadas da capital paulista.
E não escapa ninguém. Do Presidente da República ao contínuo do Palácio da Alvorada e de qualquer outro cidadão brasileiro.
Cerca de 50 pessoas foram presas e, embora prometendo reformulação no sistema, o Secretário Nacional de Segurança Pública diz que é normal o vazamento de informações porquanto até dados do Pentágono e da NASA já vazaram. Não se tem notícia de vazamento de dados individuais dos cidadãos nos Estados Unidos ou qualquer outro país sério do mundo. Mas, no Brasil, nada mais surpreende, infelizmente...

29 agosto 2008

SE O FILHO É PARA SEMPRE, A PENSÃO ALIMENTÍCIA TAMBÉM PODE SER


O Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção, aprovou súmula que, embora reconheça a cessação do poder familiar, assentou que a pensão alimentícia não acaba automaticamente com a simples maioridade do filho.

No julgamento do Resp 442.502/SP assentou o ministro Antonio de Pádua Ribeiro, com transcrição de lição extraída de Lourenço Mário Prunes (Ações de Alimentos, p. 59): “Planiol, depois de asseverar que a obrigação alimentar dura a vida inteira, acrescenta que o dever dos pais cessa com a maioridade dos filhos. Não aceitamos in totum tal ensinamento: o dever de alimentar não cessa, no caso, mas apenas se transforma, pela diferenciação de pressupostos.”
Afirmou ainda, que seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova e que o novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Este foi um dos julgados que fundamentam a nova súmula, que foi editada com a seguinte redação.

Súmula n. 358
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Portanto, a pensão alimentícia do filho, ainda que tenha alcançado a maioridade civil, não cessa automaticamente, mas, apenas após a manifestação do alimentado nos autos do processo judicial que originou a obrigação alimentar. Isso porque é perfeitamente possível a continuação do recebimento da pensão pela necessidade do filho em razão de estudo, incapacidade para o trabalho ou doença, por exemplo.

Não é demais relembrar que o dever alimentar decorre do princípio da solidariedade familiar, imanente ao próprio conceito de família, inclusive de natureza recíproca conforme inscrito na Constituição Federal, art. 229 - “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

É quase um direito natural, instintivo, vez que os animais também demonstram carinho e se esmeram na proteção à sua prole pelo menos até que alcancem a capacidade de se auto-prover.
Daí ser cada vez mais necessário estejam todos conscientes da responsabilidade que devem ter quando da concepção de um novo ser humano. Não basta fazer filho, é preciso cuidar, proteger e criar com amor e carinho, propiciando ensinamento e educação para que no futuro essa criança possa se tornar um verdadeiro cidadão contribuindo com a evolução da sociedade e da humanidade.

28 agosto 2008

DECISÕES QUE PODEM MEXER COM O SEU BOLSO


A primeira e boa notícia é que a pessoa, natural ou jurídica, deve ser informada sobre eventual débito, antes da inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
A ausência dessa notificação implica em responsabilidade da entidade administradora do banco de dados, ou seja, fica sujeita a arcar com indenização por danos morais.
Após diversos julgamentos semelhantes abaixo relacionados, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 359, com o seguinte teor:

Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

(Processos: MC 5.999/SP, AgRg no Ag 661.983/MG, Resp 648.916/RS, AgRg no Resp 617.801/RS, Resp 285401/SP, Resp 442.483/RS, Resp 595.170/SC, Resp 746.755/MG, Resp 849.223/MT).

Quanto ao devedor renitente, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, celebrou um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça, o Ministério das Cidades e o Serviço Federal de Processamento de Dados-SERPRO para utilização de um sistema on line de restrição judicial de veículos – RENAJUD.
Esse sistema permite que os juízes de todo o Brasil consultem, em tempo real, a base de dados de veículos do RENAVAM, o registro nacional de veículos automotores.
Assim, podem os juízes inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação, além de registrar a penhora sobre os veículos, garantindo aos credores o recebimento de seus créditos reconhecidos judicialmente.
Sem sombra de dúvidas, é mais uma salutar e moralizadora medida no sentido da efetiva concretização da execução judicial.

27 agosto 2008

OPERAÇÃO JOÃO DE BARRO E A ROUBALHEIRA SEM FIM

A Operação João de Barro investiga um esquema de desvio de recursos públicos em obras de 114 municípios de Minas Gerais, três no Rio de Janeiro, um no Tocantins e um no Espírito Santo. A investigação teve início em 2006 e apurou o superfaturamento de diversas obras, inclusive parte delas integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Nas obras são utilizados materiais de baixa qualidade e os valores que sobram são divididos entre os integrantes do esquema.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse nessa sexta-feira (20/08) que a Operação João de Barro, da Polícia Federal, não tem motivações políticas e a investigação teve como ponto de partida as auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU). A Operação tem por objetivo desmantelar um esquema de fraudes em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Veja mais em http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL608540-5601,00.html

Sobre o mesmo assunto, a coluna do jornalista Cláudio Humberto publicou o seguinte:

23/08/2008 00:00
PT cria novos anões do Orçamento
O secretário nacional de Assuntos Institucionais do PT, Romênio Pereira, não é parente do ex-dirigente petista Silvinho Pereira, mas está igualmente encalacrado em denúncias de corrupção. Ele é investigado pela Polícia Federal na Operação João de Barro, que apura desvios de mais de R$ 700 milhões em obras federais. A investigação da PF sugere um esquema que lembra os “anões do Orçamento”, mais sofisticado. http://www.claudiohumberto.com.br/colunas_anteriores/index.php? ia=23&mes=8&ano=2008
Apesar disso, o governo colocou no orçamento cerca de 21,2 bilhões para gastos com obras do PAC em 2009.
A pergunta que não quer calar: quanto desse montante poderá ser (ou será) desviado???

GENTE FINA É OUTRA COISA.


A Folha on Line noticia a entrada de comidas especiais no Complexo Prisional de Bangu. Afirma que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro recebeu denúncia de que presos estão comprando comida em restaurantes caros da Barra da Tijuca. Restos de comida indicaram o consumo de lagosta e salmão.
No presídio de Bangu 8, (reservado para presos portadores de curso superior), ou seja, Presídio de Luxo, encontram-se, além de Salvatore Cacciola, que teria comido lagosta, o deputado Natalino Guimarães (sem partido) e seu irmão, o vereador Jerônimo Guimarães (vulgo Jerominho), o ex-deputado Álvaro Lins (recentemente cassado) e o ex-chefe de Polícia Civil Ricardo Hallak. Veja mais em:
<Governo investiga entrada ilegal de lagosta em Bangu 8 para Salvatore Cacciola>

Abriram investigação.

Deve ser para identificar quem foi que comeu o salmão...

26 agosto 2008

NO BRASIL, O RÉU É O REI


Possivelmente nenhum outro país no mundo trata de criminosos ou suspeitos de crimes com tanta distinção e cortesia quanto o Brasil.
O Código Penal estabelece que somente condenados a penas superiores a oito anos devem iniciar seu cumprimento em regime fechado (art. 33,$2º, a), sendo que o tempo de cumprimento da pena em hipótese alguma poderá ser superior a 30 anos (art. 75, com redação da Lei 7.209?84).
Daí, nâo por outra razão, muitos facínoras internacionais se refugiam no Brasil...
Recentemente o ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal em decisão das mais polêmicas e até suprimindo instância, concedeu habeas corpus para libertar pessoas influentes e poderosas (ex-banqueiro, ex-prefeito de São Paulo, etc.) presos na chamada operação Satiagraha, criticando a prisão que cognominou de “espetacularização”. Posteriormente o próprio Tribunal, após deferir um habeas corpus anulou o julgamento de um réu por estar ele algemado na sessão do júri. E, ainda, para culminar resolveu o STF limitar o uso de algemas de forma geral, extrapolando do contexto dos julgamentos. Assim, cunhou a Súmula Vinculante nº 11, com a seguinte redação:

Súmula Vinculante 11

SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

Fonte de Publicação:DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008. DO de 22/8/2008, p. 1.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, III, X e XLIX.
Código Penal, art. 350.
Código de Processo Penal, art. 284.
Código de Processo Penal Militar, art. 234, § 1º.
Lei nº 4898/1965, art. 4º, a.
Precedentes
RHC 56465
HC 71195
HC 89429
HC 91952 (acórdão pendente de publicação)

O STF editou verdadeiro ato legislativo porquanto não cuida a legislação brasileira de uso de algemas e a lei de crimes de responsabilidade não prevê o crime por imposição de algemas.

Nenhum eminente ministro vai proceder à prisão de quem quer que seja e, portanto, não terá que justificar por escrito o uso de algemas nem estará sujeito a responder por tais eventos.
O que deveria ser uma regra na prisão de qualquer pessoa suspeita de crime ou presa em flagrante delito, o uso de algemas passa a ser uma perigosa exceção no Brasil.
Só faltou determinar à autoridade policial que peça ao suspeito a gentileza ou o favor de encaminhar-se à prisão...
É por essas e outras que o Brasil é um dos países mais corruptos do mundo. Legislação penal extremamente frágil e cada vez mais frágil ainda. Réus com tantos direitos e tantas regalias que muitos se sentem verdadeiros reis, mesmo quando eventualmente se acham na prisão: uso de celulares, tv a cores, alimentação diferenciada, etc. e tal.

Enquanto isso, as pessoas de bem se trancam em casa e a persistir esse estado de coisas deverão levar algemas quando saírem de casa, não para prenderem os bandidos, mas para serem presos por eles...

25 agosto 2008

OS MAIORES ESCÂNDALOS DA REPÚBLICA BRASILEIRA APÓS A REDEMOCRATIZAÇÃO – PARTE II (Final)

Continuando o post anterior, relembram-se aqui e agora os escândalos mais escandalosos da última década.
Se sentir náusea tome um analgésico e prometa a si próprio que evitará por todas as formas de votar em candidatos cujos antecedentes exalem aquele odor característico porque como diz o povão “quem se mistura com porcos, farelo come” e nada pode reclamar depois.

1998 – O FALSO DOSSIÊ CAYMAN

Dossiê, segundo ensina Houaiss, é uma série de documentos ou a pasta, arquivo ou fichário de documentos que tratam, revelam a vida de um ou mais indivíduos, de um país, de uma instituição etc.
No caso do dossiê Caymam eram papéis, tidos por supostos documentos que comprovariam a existência de uma empresa CHJ AIT, com sede em Bahamas, com depósitos de milhões de dólares. Essa empresa seria integrada por Fernando Henrique Cardoso (ex-presidente da República no período 1995/2002), Mário Covas (governador do Estado de São Paulo e morto em março de 2001) e dos ministros José Serra (Saúde) e Sérgio Motta (Chefe da Casa Civil, morto em abril de 1998).
Foram apontados como responsáveis pelo sobredito dossiê os indivíduos João Roberto Barusco, Ney Lemos dos Santos e Luiz Cláudio Ferraz e foram ainda envolvidos o pastor Caio Fábio (principal divulgador), José Maria Ferraz, Oscar de Barros, Vicente Cheloti, Honor Rodrigues da Silva, Paulo Sérgio Rosa, Cláudia Maria Rivieri e Raymundo Nonato (suposto testa-de-ferro da família Collor.
Cópias desses supostos documentos foram vendidas a candidatos de oposição ao governo FHC, entre eles Paulo Maluf e Fernando Collor.
Procedidas as devidas investigações, concluiu-se que tal dossiê só continha dados absolutamente falsos e teria sido forjado por pessoas ligadas a adversários políticos dos tucanos.

1998 – PRIVATIZAÇÃO DA TELEBRÁS

A TELEBRÁS era uma empresa pública da União controladora das sociedades de economia mista concessionárias do serviço de telefonia – as Tele-Estados.
O governo, cumprindo o Programa Nacional de Desestatização, vendeu as empresas do sistema público de telecomunicações, transferindo à iniciativa privada o controle acionário das empresas de telefonia fixa e de longa distância e, ainda, as empresas de telefonia celular.
Esse leilão, considerado o maior da história, foi realizado em 29 de julho de 1998, na Bolsa do Rio, alcançando o valor de R$ 22.058 bilhões, 63,74% acima do preço mínimo que havia sido fixado.
Escutas telefônicas realizadas na época flagraram conversas de Luiz Carlos Mendonça de Barros, então ministro das Comunicações, e André Lara Resende, então presidente do BNDES, articulando o apoio da Previ(Previdência do Banco do Brasil) para beneficiar o consórcio do banco Opportunity, de Daniel Dantas. O presidente Fernando Henrique Cardoso admitiu ter autorizado o uso de seu nome para pressionar o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. Ainda hoje há questões judiciais pendentes entre os vencedores do leilão... Maiores informações em http://www1.folha.uol.com.br/folha/circulo/pre_sp_02.htm - Como foi a privatização da Telebrás?

1998 – COMPRA DE VOTO

Gravações revelaram que os deputados Ronivon Santiago e João Maia (PFL-AC), receberam R$200 mil cada um para votar a favor do projeto de reeleição do presidente da República (na época, Fernando Henrique Cardoso). Os deputados foram expulsos do partido e renunciaram aos mandatos. Outros três deputados acusados de vender o voto, Chicão Brigídio, Osmir Lima e Zila Bezerra, foram absolvidos pelo plenário da Câmara dos Deputados.

1999 – CACCIOLA E CHICO LOPES

Às vésperas da desvalorização do real, os bancos Marka, de Salvatore Cacciola, e FonteCindam foram beneficiados pelo Banco Central, então presidido por Francisco Lopes, numa operação irregular de venda de dólares. Francisco Lopes acabou condenado por peculato, assim como Tereza Grossi, diretora do BC.
Luiz Antonio Gonçalves e Roberto José Steinfeld (presidente e controlador do FonteCidam) e Salvatore Cacciola (Banco Marka) foram condenados por crimes contra o sistema financeiro. Refugiado na Itália, Cacciola foi recentemente preso em Mônaco e extraditado para o Brasil.

1999 – CASO LALAU

CPI do Senado Federal descobriu desvio de verbas públicas na construção da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho – TRT-São Paulo, envolvendo os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, o senador Luiz Estevão (cassado pelo Senado) e o juiz do TRT/SP Nicolau dos Santos Neto, epitetado pela imprensa de “juiz lalau”.
Todos foram condenados a penas de prisão e multa, mas, devido a recursos, estão em liberdade ou prisão domiciliar (Nicolau, por problemas de saúde).

2004- CPI DO BANESTADO

O deputado federal José Mentor (PT-SP) apresentou nesta terça-feira (14/12/2004) o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado, após um ano e meio de investigações. O relator da CPI mista sugeriu o indiciamento de 91 pessoas, entre elas o ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta e o dono das Casas Bahia (maior rede varejista do Brasil), Samuel Klein. Considerado o maior golpe pelo Consultor Jurídico por envolver envio de dinheiro para o exterior através das contas CC-5 em valores estimados de R$ 150 bilhões. Veja mais em: http://www.conjur.com.br/static/text/31836,1

2005 – MENSALÃO

Ante as dificuldades de aprovação de matérias na Câmara dos Deputados foi engendrada uma fórmula de pagamento de “mesada” para deputados votarem a favor de projetos de interesse do governo Lula. A expressão “mensalão” apareceu pela primeira vez na “Folha de S. Paulo”, em entrevista do deputado Roberto Jefferson.
Cerca de 40 pessoas foram investigadas e respondem a processos criminais, que incluem crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. O esquema ainda não foi totalmente esclarecido, porquanto não se descobriu a verdadeira origem do dinheiro e eslquema semelhante ressurge na Operação Satiagraha, deflagrada neste ano pela Polícia Federal.

2005 – DINHEIRO NA CUECA

José Adalberto Vieira da Silva, assessor do deputado estadual José Nobre Guimarães (PT-CE), irmão do então deputado José Genoino (PT-SP), foi detido com US$100 mil escondidos sob a cueca e outros R$200 mil numa maleta. A origem e o destino desses valores ainda não ficaram devidamente esclarecidos.
Como resultado, Genoino, já desgastado com as denúncias de seu suposto envolvimento no escândalo do “mensalão”, renunciou à presidência do PT, antes mesmo de a cúpula do partido definir a recomposição da executiva nacional. Ainda assim, José Genoíno elegeu-se novamente deputado federal por São Paulo.

2006 – PALLOCI

O então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, foi exonerado do cargo depois da quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa, testemunha de acusação contra Palocci no caso da “República de Ribeirão Preto”. Francenildo afirmou ter visto o ministro na mansão para reuniões de lobistas acusados de interferir em negócios de seu interesse no governo Lula. Nessas reuniões participavam também garotas de programa.

2007 – RENAN CALHEIROS

A revista “Veja” revelou que o presidente do Senado, Renan Calheiros, recebia recursos da empreiteira Mendes Júnior, por meio do lobista Cláudio Gontijo, para pagar pensão à jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha fora do casamento.
Calheiros viu-se envolvido ainda em outras denúncias de corrupção, sendo absolvido em processo de cassação, mas renunciou à presidência do Congresso para preservar seu mandato de senador.

2007 – RONDEAU E GAUTAMA

O ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, pediu afastamento do cargo após ter seu nome envolvido num esquema que fraudava licitações para a realização de obras públicas pela construtora Gautama. O ministro foi acusado pela Polícia Federal de receber R$ 100 mil reais em seu gabinete por intermédio de emissários do empresário Zuleido Veras, dono da Gautama.
Acusações começaram a pesar sobre o ministro quando a PF prendeu Ivo Almeida Costa, que era assessor do gabinete ministro, durante a Operação Navalha da Polícia Federal, que tinha por objetivo desmontar uma quadrilha que fraudava licitações de obras públicas. As investigações começaram em novembro do ano passado. Nessa operação, a Justiça Federal expediu 48 mandados de prisão. Foram presas 46 pessoas, entre empresários, prefeitos, um deputado distrital, um ex-governador e um ex-deputado federal.Maiores informações podem ser obtidas em: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/05/20/295831322.asp

2008 – OPERAÇÃO SATIAGRAHA

Segundo o Estadão, em sânscrito, 'Satya' significa 'verdade'. Já 'agraha' quer dizer 'firmeza'. Assim, Satyagraha é a 'firmeza na verdade', ou 'firmeza da verdade'. Gandhi foi um dos idealizadores e fundadores do moderno Estado indiano e um influente defensor do Satiagraha (princípio da não-agressão, forma não-violenta de protesto) como um meio de revolução.Satiagraha também é freqüentemente traduzido como "o caminho da verdade" ou "a busca da verdade". Historicamente, a atuação de Gandhi e seus conceitos também inspiraram gerações de ativistas democráticos e anti-racistas, como Martin Luther King e Nelson Mandela.
(http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac202401,0.htm)

Nessa operação, policiais federais cumpriram 24 mandatos de prisão em São Paulo, Rio, Brasília e Salvador, como resultado de investigações da Polícia Federal sobre crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Entre os detidos, Daniel Dantas, principal nome do grupo Opportunity, e Naji Nahas, conhecido nome do mercado de capitais e Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo.
Todos encontram-se soltos por hábeas corpus junto ao STF que por decisão monocrática do Presidente, ministro Gilmar Mendes, que teve grande repercussão na mídia e resultou até em uma súmula vinculante sobre o uso de algemas, mas aí já é uma conversa para outra oportunidade.

2008 – OPERAÇÃO JOÃO DE BARRO

A mais nova operação da Polícia Federal lembra o escândalo dos Anões do Orçamento com desvio de R$ 700 milhões do PAC e que está em andamento e será comentada em outro post porque ninguém é de ferro.
Foram listados vários escândalos envolvendo bilhões de reais de prejuízos aos cofres públicos nessas duas últimas décadas. Uma vergonha. Será aqui o paraíso dos ladrões? Será que os poucos degredados que foram enviados no início da colonização proliferaram tanto?
Vinte anos de redemocratização com vinte anos de corrupção. Atualíssima a canção de Chico Buarque:

"Acorda amor que o bicho é bravo e não sossega
se você corre o bicho pega
se fica não sei não
Atenção, não demora
dia desses chega sua hora
não discuta à toa, não reclame
chame, clame, clame, chame o ladrão"

Socoooooooooooooooooooorrrrrrrrrrrrrrrooooooooooo.

24 agosto 2008

O PAÍS DOS ABSURDOS

A jornalista Miriam Leitão em sua coluna Panorama Econômico, publicada em vários jornais, (entre os quais "A Tribuna" , 24/08/08), inicia seu artigo “Decisões da dúvida”, com a seguinte intrigante e estarrecedora indagação:

“Qual absurdo é pior? O Ministério da Justiça determinar a reparação política de vereador que trabalhou sem salário na ditadura; o uso de algemas em suspeitos virar uma questão suprema; o Tribunal Regional Eleitoral do Rio ter detector de metais, porque existem 100 candidatos acusados de homicídio ou o candidato apoiado pelo tráfico de drogas aparecer no horário eleitoral com um debochado “nada consta” na camiseta?”

Após consultar o Conselheiro Chang, mentor deste blog, e toda sua filosofia oriental, chego à conclusão lastimável de que o pior de tudo é não se vislumbrar nada que possibilite mudar essa trágica realidade brasileira que vivemos.

Os absurdos se sucedem de forma desafiadora até que ecloda, quem sabe, o que não se deseja: um movimento que leve ao endurecimento do regime, com o afastamento dessa grande parcela criminosa que se aboletou na política e se espraia por todos os poderes do Estado.

A presunção de inocência invocada pelo STF não pode colocar em risco de modo tão flagrante toda a sociedade brasileira. Permitir o acesso por via política a cargos públicos por pessoas com larga ficha criminal é entregar o Estado nas mãos dos bandidos.

Antes mesmo que o Supremo venha a se arrepender dessa delicada (e equivocada) decisão de proibir a impugnação de candidatos com antecedentes criminais, vamos torcer para que o povo tenha informações suficientes para não votar inconscientemente nesses candidatos nem seja coagido a tal.

21 agosto 2008

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDA O NEPOTISMO NO SERVIÇO PÚBLICO

Após haver julgado procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade, ADC-12, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, em que reconheceu a legitimidade e legalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário (nomeação para cargos de confiança de côjuges, companheiros e parentes), o Supremo Tribunal de Federal, na mesma oportunidade também julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) n. 579951, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em que se questionava a inconstitucionalidade da nomeação de parentes nos poderes Executivo e Legislativo em município do mesmo Estado. Com esses julgamentos houve amplicação do alcance da interpretação para incluir também a função gratificada, ficando estendida a proibição a todos os órgãos públicos. Importante assinalar que a proibição atinge o parentesco na linha reta (pais, avós, filhos), na linha colatera (tios, irmãos, sobrinhos), de afinidade (sogros e cunhados), até o terceiro grau (inclusive) para cargos de livre nomeação e exoneração, ou seja, os cargos que podem ser providos sem concurso público.
E, para espancar de vez qualquer dúvida, aprovou hoje a edição de mais uma súmula vinculante, com o seguinte teor:

SÚMULA VINCULANTE Nº 13
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Portanto, a partir de agora fica expressamente vedada a nefasta prática de nomeação de parentes próximos (de forma direta ou indireta - cruzada) de qualquer autoridade pública em cargo ou função de confiança, ressalvadas apenas as funções de natureza estritamente política, assim considerados os cargos de ministros, secretários de Estado e dos municípios.
O que não era permitido pela Constituição Federal, doravante fica definitivamente proibido. Uma decisão moralizadora do STF.
A desobediência pode ser alvo de reclamação ao STF bem como viabilizar a instauração de ação de improbidade administrativa contra a autoridade recalcitrante.

Enfim, uma boa notícia para o país.

OS MAIORES ESCÂNDALOS DA REPÚBLICA BRASILEIRA APÓS A REDEMOCRATIZAÇÃO – PARTE I

Recebi o Boletim Semanal UOL Revistas, de 15/08/2008, com matéria atinente aos principais casos de corrupção ocorridos no Brasil nos últimos 20 anos, ou seja, desde a redemocratização do país e creio que valer a pena repercutir aqui para registro deste blog e para refrescar a memória, especialmente em ano eleitoral.
Como os escândalos são muitos e sucessivos, optei por dividir em duas partes, cada qual correspondente a um decênio.
É muita corrupção e pouca punição e quase nada conseguiu se recuperar ao erário público até hoje. Não é à toa, pois, que os escândalos se repetem. Vejam:

1987 – FERROVIA NORTE-SUL

Conta o aludido Boletim que o jornalista Jânio de Freitas, da “Folha de S. Paulo”, antecipou os resultados da concorrência fraudada para a construção da ferrovia Norte-Sul. O jornal publicou disfarçadamente o nome dos 18 vencedores cinco dias antes de os envelopes com as propostas concorrentes serem abertos pela Valec e pelo Ministério dos Transportes. Diz ainda que, apesar de a concorrência ter sido anulada, a comissão de inquérito que investigou o caso concluiu que não houve irregularidades.
Como se pode verificar do próprio site da Valec (http://www.valec.gov.br/valec.htm), trata-se de uma empresa pública denominada VALEC,Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., constituída sob forma de sociedade por ações, vinculada ao Ministério dos Transportes com a finalidade de construção e exploração da infra-estrutura ferroviária, nas ferrovias a ela outorgadas, nos termos da Medida Provisória nº 427, de 09 de maio de 2008, em tramitação no Congresso Nacional.
Continua construindo a Ferrovia Norte-Sul...

1992 – LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA-LBA

Órgão da administração pública federal, fundado em 1942 pela então primeira-dama Darcy Vargas com o objetivo de ajudar as famílias dos soldados brasileiros enviados à Segunda Guerra Mundial e que, posteriormente, tornou-se órgão de assistência às famílias necessitadas em geral e tradicionalmente presidido pelas primeiras-damas. (conteúdo embasado em http://pt.wikipedia.org/wiki/Legião_Brasileira_de_Assistência )

Ocorre que na gestão da primeira-dama Rosane Collor descobriu-se a malversação de dinheiro público, inclusive em favor de pessoas de sua família. Rosane teve que se afastar da instituição que veio a ser extinta pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. A primeira-dama Ruth Cardoso, recentemente falecida, instituiu uma nova forma de prestação de assistência social, através da criação da Comunidade Solidária, com outro tipo de gestão.

1992 – O CASO PC FARIAS

Após inúmeras denúncias, o Congresso instaurou uma CPI para apurar os negócios do empresário alagoano Paulo César Cavalcante Farias, o PC, que havia sido tesoureiro da campanha presidencial de Fernando Collor de Mello. PC foi apontado por Pedro Collor, irmão do presidente, em entrevista concedida à revista Veja, como testa-de-ferro em diversos casos de desvio de recursos públicos, em montante superior a de US$ 1 bilhão. O escândalo abalou a opinião pública e forçou o Congresso a aprovar o impeachment do Presidente Collor, primeiro processo desse gênero na América Latina, em 1992. Em 23 de junho de 1996, PC e a namorada, Suzana Marcolino, foram encontrados mortos na casa de praia de PC, em Guaxuma, litoral norte de Maceió, Alagoas. O inquérito policial concluiu que houve crime passional e que a namorada teria matado PC e se matado em seguida. O MP não concordou e requereu novas investigações que culminaram no indiciamento do irmão de PC Augusto Farias e oito funcionários empresário. Asm circunstâncias das mortes até hoje não foram devidamente esclarecidas. Nem se tem qualquer notícia de recuperação de qualquer quantia referente aos negócios ilícitos de PC... Maiores detalhes podem ser vistos em: <http://www.terra.com.br/noticias/especial/pc/morte01.htm

1993 - CASO PAU BRASIL

Mediante a apreensão de livros contábeis na empresa do pianista João Carlos Martins foi desvendada a existência de caixa 2 das campanhas eleitorais de Paulo Maluf. A dita empresa Pau Brasil servia para repassar dinheiro obtido de empresários aos comitês eleitorais de Maluf. O fato foi confirmado pelo advogado Simeão Damasceno de Oliveira, diretor financeiro da empreiteira Mendes Junior, em São Paulo ao Ministério Público paulista, conforme mostra Veja on line http://veja.abril.com.br/060302/p_042.html, em reportagem de Alexandre Secco. Segundo o referido jornalista “Oliveira contou aos promotores que, durante a gestão de Paulo Maluf à frente da prefeitura de São Paulo (1993-1996), a Mendes Júnior viveu uma fase de grande lucratividade. Segundo o ex-diretor, em acordo com a assessoria do prefeito, a empreiteira superfaturava as obras, recebia o pagamento dentro do prazo acordado e compensava tamanha generosidade com propinas que chegavam a até 37,5% sobre o valor do contrato.”
Os contratos envolveram grandes obras na cidade de São Paulo e gastos de cerca 7(sete) bilhões de reais.

As investigações prosseguem e há notícia de que esquema semelhante acaba de ser descoberto como se verá na segunda parte desta matéria.

1993 – COMPRA DE MANDATOS

Os deputados Itsuo Takayama, Onaireves Moura e Nobel Moura foram cassados por falta de decoro parlamentar, acusados de compra e venda de filiação partidária – troca de partido político mediante recompensa financeira, ficando impedidos de concorrer às eleições nos três anos posteriores a 1994.

1993 – ANÕES DO ORÇAMENTO

O funcionário João Carlos Alves dos Santos, ex-assessor da Comissão Parlamentar Mista de Orçamento do Congresso Nacional foi preso e posteriormente condenado a dez anos de reclusão por acusação de assassinato de sua mulher Maria Elizabeth Lofrano. Disse que matou sua mulher para que ela não delatasse as falcatruas no Congresso e ele próprio, posteriormente, denunciou a existência um esquema de fraudes ao Orçamento da União. Instaurou-se uma CPI que resultou na cassação de seis parlamentares perderam o mandato e na renúncia de outros quatro. A maior parte dos envolvidos era formada por parlamentares de baixa estatura (em duplo sentido), daí ficou o caso conhecido como o dos anões do orçamento.

1995 – CASO SIVAM

O SIVAM é um sistema de Vigilância da Amazônia, projeto calculado em cerca de US 1,3 bilhão, cuja licitação iniciou-se no final do governo Itamar Franco, 1993 e foi concluída em 1994, no início do governo Fernando Henrique. Houve suspeita de que o chefe do Cerimonial da Presidência deste último, o embaixador Júlio César Gomes dos Santos, e o presidente da Líder Táxi Aéreo, José Afonso Assumpção, teriam exercido tráfico de influência em favor da Raytheon, empresa americana que implementava o bilionário projeto de vigilância da Amazônia por satélites, em detrimento da francesa Thomson. Não se comprovou a suspeita de suborno de funcionários brasileiros, segundo informa a Revista Época em: http://epoca.globo.com/edic/20000522/neg4.htm Uma questão complexa envolvendo, inclusive, possível espionagem internacional como se constata da referida reportagem de época.

1997 – PRIVATIZAÇÃO DA VALE

A privatização da Companhia Vale do Rio Doce, por R$3,3 bilhões, foi contestada em várias ações populares, sob a argumentação de que a oferta vencedora ficava bastante abaixo do valor real dos 41% das ações levadas a leilão, que seria de R$10 bilhões. Alegava-se, também, que a corretora americana Merril Lynch, responsável pela subavaliação e formatação da venda, era acionista, na época, do grupo Anglo American, concorrente direto da própria CVRD. A empresa após a privatização tornou-se uma das maiores do mundo...

1997- CPI DOS PRECATÓRIOS

Os governos dos estados de Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina e as prefeituras municipais de São Paulo, Campinas e Osasco foram denunciados por irregularidades na emissão de títulos públicos supostamente destinados ao pagamento de precatórios judiciais, cujos recursos foram desviados para a lavagem de dinheiro e outros crimes.
A CPI que foi instaurada para investigar a denúncia apurou que, além de oferecerem pelos títulos remuneração superior à praticada no mercado, os governos utilizavam o dinheiro para despesas irregulares, como o pagamento a empreiteiras e folha salarial. A conclusão teve por resultado vários outros processos e, sobretudo, proporcionou a criação da LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 – que dispôs sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

Por enquanto é isso aí. Mas, infelizmente, os assaltos aos cofres públicos prosseguem, como se pode constatar da segunda parte. E a indignação aumenta. Até quando???

Vamos tentar escolher pessoas melhores para a política brasileira em todos os seus níveis e eliminar sem pestanejar os chamados “ficha sujas”.

19 agosto 2008

IN SUPREMAE DIGNITATIS

O título acima é lema da Universidade de Pisa (Università degli Studi di Pisa), Itália, fundada nos idos de 1343, isto mesmo, beirando os setecentos anos, uma das mais antigas e renomadas do mundo.

É proposital a lembrança, porque tem a ver com a herança que recebi de meu pai e da qual nunca abri nem pretendo abrir mão enquanto viver neste mundo de Deus, muito embora habite este país de tantos exemplos negativos, de tantos políticos chafurdados nos mais enlamaçados pântanos de corrupção.

Veja-se reportagem de hoje do UOL(que promete se estender semana afora) sobre os mais escabrosos escândalos promovidos pelos políticos desde a reconquista pelo povo brasileiro do estado democrático de direito.

Por essa e por outras que, com o tempo e com vagar, pretende-se abrir aqui mais uma trincheira de combate a esses famigerados políticos que deveriam ser banidos de forma mais célere da cena política, bem como que seus bens fossem reintegrados ao erário com muito maior agilidade.

Prá começar, acho que está de bom tamanho. O que me dizem?